index: PETIÇÃO CÍVEL (241)-0601964-04.2022.6.00.0000-[Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa]-DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0601964-04.2022.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
INTERESSADO: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
i) a reativação da conta dos perfis Wagner Pereira, José Crastechini, Rita de Cássia Serrão e Fernando Conrado no Twitter, mantendo-se, porém a remoção das postagens irregulares veiculadas; e
ii) a aplicação de MULTA DIÁRIA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir na hipótese de reiteração de divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à JUSTIÇA ELEITORAL e ao Estado Democrático de Direito.
Por fim, iii) comunique-se a Plataforma Digital Twitter para cumprimento imediato da presente decisão; e iv) diante da pertinência temática ao Inquérito 4.879, encaminhem-se os autos ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação aponta o descumprimento da determinação por parte de Wagner Pereira e Rita de Cássia (ID 158986117):
1) Wagner Pereira:
Da análise dos conteúdos veiculados no perfil "wagnerP85638598" no Twitter, observa-se a veiculação de mensagens atentatórias à confiabilidade da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação.
No dia 1º de maio de 2023, o perfil postou as seguintes mensagens:
Link: https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1653005684307382272
Link: https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1653003581157437440
Ademais, o perfil permanece a divulgar fatos que já foram desmentidos, como no seguinte retweet, datado de 3 de março do corrente ano, contendo vídeo no qual a Jovem Pan News teria divulgado a vitória de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022:
Link da postagem: https://twitter.com/vanitoc1/status/1627170054935543810
O vídeo, que circulou muito durante o período eleitoral de 2022, já foi desmentido por diversas agências de checagem de fatos e pelo próprio TSE:
LUPA: https://lupa.uol.com.br/jornalismo/2022/10/05/grafico-55-bolsonaro-tse-resultado-no-parana
AFP: https://checamos.afp.com/doc.afp.com.32KT4AJ
TSE: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/checagens/esclarecimento-video-que-aponta-55-dos-votos-para-um-dos-candidatos-nao-e-falha-do-tse-mas-resultado-no-parana/#
No mesmo dia, em outra publicação, Wagner Pereira espalha notícia falsa também já desmentida por várias agências de checagem:
Link da postagem: https://twitter.com/JocemarFukes/status/1626249091100319745
Checagens de fatos:
ESTADÃO VERIFICA: https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/tribunal-internacional-presos-soltos-8-janeiro/
AOS FATOS: https://www.aosfatos.org/noticias/tribunal-internacional-nao-soltou-golpistas-presos/
UOL CONFERE: https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2023/03/06/tribunal-internacional-soltura-presos-dia-8-checagem.htm
LUPA: https://lupa.uol.com.br/jornalismo/2023/02/15/tribunal-internacional-presos-atos
BOATOS.ORG: https://www.boatos.org/politica/tribunal-internacional-mandou-alexandre-de-moraes-libertar-patriotas-manifestacao-golpista-boato.html
Por fim, importa mencionar que três das postagens que deram ensejo à decisão 158579784 permanecem ativas nos seguintes links:
https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1587386556339322882
https://twitter.com/JocemarFukes/status/1589113618041143296
https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1590272634482470916
2) Rita de Cássia:
No perfil @serrao_rita no Twitter, consta postagem recente (de 1º de maio de 2023) levantando dúvidas sobre o processo eleitoral:
URL da postagem: https://twitter.com/serrao_rita/status/1652929384259411968
As postagens que deram ensejo à decisão 158579784 não foram encontradas.
URL do post: https://twitter.com/fernandoconrado/status/1602299748526051328
As postagens que deram ensejo à decisão 158579784 não foram encontradas.
É o breve relato.
Nos termos da decisão ID 158579784, ficou determinada a reativação da conta dos perfis Wagner Pereira, José Crastechini, Rita de Cássia Serrão e Fernando Conrado no Twitter, mantendo-se, porém a remoção das postagens irregulares veiculadas.
Ainda, na mencionada decisão, foi determinada a imposição de multa cominatória, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no caso de reiteração de divulgação dos conteúdos bloqueados ou de publicação de outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à JUSTIÇA ELEITORAL e ao Estado Democrático de Direito.
A partir da Informação ID 158986117, apresentada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, constata-se a recalcitrância de Wagner Pereira e Rita de Cássia na propagação de desinformação contra as eleições, em franca apologia a atos antidemocráticos.
Trata-se de nítido descumprimento da medida imposta, o que enseja o reconhecimento da multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir desde 1º/5/2023, conforme autoriza o art. 4º da Res.-TSE 23.714/2022, o qual prevê o combate à produção sistemática de desinformação sobre o processo eleitoral.
Ante o exposto, DETERMINO:
a) a expedição de ofício ao Twitter para que proceda a imediata remoção dos links abaixo relacionados, sob pena de multa no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por hora de descumprimento, contada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação:
https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1653005684307382272
https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1653003581157437440
https://twitter.com/vanitoc1/status/1627170054935543810
https://twitter.com/JocemarFukes/status/1626249091100319745
https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1587386556339322882
https://twitter.com/JocemarFukes/status/1589113618041143296
https://twitter.com/wagnerP85638598/status/1590272634482470916
https://twitter.com/serrao_rita/status/1652929384259411968
b) a imposição de multa diária a Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir desde 1º/5/2023 até a definitiva remoção dos conteúdos acima relacionados, bem como a IMEDIATA intimação dos envolvidos, inclusive pelos meios eletrônicos disponíveis, além da devida retirada do sigilo dos presentes autos.
Publique-se e cumpra-se com urgência. Após dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.