Brasão da República
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral

 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527)  Nº 0601665-27.2022.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA
ADVOGADO: MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA - OAB/DF70190
ADVOGADO: ROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE - OAB/DF59906
ADVOGADO: GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - OAB/DF61174-A
ADVOGADO: MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA - OAB/DF48704
ADVOGADO: MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - OAB/DF57469-A
ADVOGADO: MARCELO WINCH SCHMIDT - OAB/DF53599-A
ADVOGADO: ANGELO LONGO FERRARO - OAB/DF37922-S
ADVOGADO: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - OAB/DF4935-A
ADVOGADO: GUILHERME QUEIROZ GONCALVES - OAB/DF37961
ADVOGADO: EDUARDA PORTELLA QUEVEDO - OAB/SP464676
ADVOGADO: VICTOR LUGAN RIZZON CHEN - OAB/SP448673
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES LOPES - OAB/SP77513
ADVOGADO: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS - OAB/SP153720
ADVOGADO: CRISTIANO ZANIN MARTINS - OAB/SP172730
ADVOGADO: FERNANDA BERNARDELLI MARQUES - OAB/PR105327-A
REPRESENTADO: JAIR MESSIAS BOLSONARO
REPRESENTADO: WALTER SOUZA BRAGA NETTO

                          

 

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

 

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro, candidato à reeleição para o cargo de Presidente da República, e Walter Souza Braga Neto, candidato a Vice-Presidente da República, por suposta prática de abuso de poder político nas Eleições 2022.

A ação tem como causa de pedir fática a alegada realização de atos de campanha, pelo então Presidente, nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, notadamente o anúncio de apoios angariados por sua candidatura na disputa do segundo turno.

A autora alega, em síntese, que Jair Bolsonaro, ao utilizar os palácios como “palco de encontro” com governadores, deputados federais e celebridades, valeu-se “de todo o aparato mobiliário do prédio público, bem como sua condição de atual Presidente da República para trazer publicidade aos seus apoios”, desvirtuando, assim, a finalidade daqueles bens, com o objetivo de alavancar sua candidatura.

Narra-se na petição inicial que:

a) após a realização do primeiro turno, foram realizados seis eventos nos bens públicos de uso privativo do Presidente da República, a saber:

a.1) encontros com quatro governadores reeleitos: Romeu Zema (MG), no Palácio da Alvorada em 03/10/2022; Cláudio Castro (RJ), no Palácio do Planalto em 04/10/2022; e Ibaneis Rocha (DF) e Ratinho Jr (PR), no Palácio da Alvorada em 05/10/2022;

a.2) um encontro com governadores dos estados de Roraima, Goiás, Acre, Mato Grosso, Rondônia e Amazonas e com parlamentares, no Palácio do Planalto em 06/10/2022;

a.3) almoço com artistas e cantores sertanejos no Palácio da Alvorada, com a presença de Gusttavo Lima, Leonardo, Chitãozinho, Fernando Zor, Zezé di Camargo e Marrone, em 17/10/2022;

b) em todas essas ocasiões, foram concedidas entrevistas coletivas, nas quais os políticos e artistas declararam apoio à reeleição de Jair Messias Bolsonaro, o que afasta a ideia de que as reuniões tenham sido realizadas para tratar de assuntos privativos do cargo de Presidente da República;

c) o encontro com artistas foi registrado em redes sociais dos presentes, inclusive com destaque à “chance de conhecer a parte interna” do Palácio da Alvorada;

d) a conduta viola os art. 73, I e II, da Lei nº 9.504/1997, que proíbem ceder ou usar bens da União em benefício de candidato e usar, para tal finalidade, materiais ou serviços custeados pelo governo.

Sustenta a tipicidade da conduta, sob a ótica do abuso de poder político, tendo em vista “a utilização da estrutura da Administração Pública do Governo Federal para angariar apoios e satisfazer finalidades eleitoreiras”, acarretando grande prejuízo à normalidade do pleito e ao princípio da isonomia entre os candidatos. Assevera que o candidato à reeleição “transformou atos institucionais em verdadeiro comício eleitoral”.

Entende estarem demonstrados os requisitos para a concessão de tutela de urgência, salientando que “o perigo da demora consubstancia-se na continuação da realização da campanha eleitoral – disfarçada de ato institucional – por meio dos vídeos disponíveis na internet, incutindo na mente do eleitor a associação clara entre os eventos realizados no Palácio da Alvorada e a figura do atual Presidente da República, em clara campanha de reeleição”.

Requer, liminarmente, a determinação para “que os Investigados JAIR MESSIAS BOLSONARO e WALTER SOUZA BRAGA NETTO se abstenham de realizar campanha eleitoral em bem público do Governo Federal, como o Palácio do Planalto e o da Alvorada”.

Pugna, ao final, pela “aplicação das sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 aos investigados e quantos mais tenham contribuído para os atos abusivos” (ID 158281232).

Relatado o feito no que se faz necessário, passo ao exame da admissibilidade da petição inicial.

A conduta imputada aos investigados consiste no desvio de finalidade na utilização dos Palácios do Planalto e da Alvorada por Jair Messais Bolsonaro em favor de sua campanha à reeleição, uma vez que, especialmente após o primeiro turno das Eleições 2022, passou a realizar encontros com ampla cobertura midiática e pronunciamentos em púlpitos oficiais, destinados a divulgar apoios angariados junto a governadores, parlamentares e artistas.

A gravidade decorreria do intenso desvirtuamento das prerrogativas do Chefe do Executivo com a finalidade de projetar seu nome na disputa do segundo turno por meio da utilização do aparato estatal, o que lhe conferiria vantagem ilícita, causando prejuízos à normalidade do pleito e violando o princípio da isonomia entre os candidatos.

A imputação de abuso de poder político nas Eleições 2022 em decorrência do uso eleitoreiro de bens públicos e prerrogativas detidas pelo ex-Presidente em função do cargo é objeto de outras AIJEs, já se havendo assinalado que tais condutas se amoldam, em tese, à causa de pedir da ação. Em particular, discute-se nas AIJEs nº 0600828-69 e nº 0601212-32 a realização de lives de caráter eleitoral nos Palácios do Planalto e da Alvorada, com ampla transmissão nas redes sociais de Jair Bolsonaro.

Na segunda ação citada, concedeu-se tutela inibitória antecipada a fim de impedir a reiteração da live, tendo em vista a vedação ao uso da residência oficial do Presidente para a realização de atos públicos em que o candidato à reeleição se apresenta ao eleitorado com o objetivo de divulgar propaganda. A mesma restrição existe para a realização de outros atos de campanha.

Com efeito, o art. 73, I, da Lei nº 9.504/97 veda que “bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União” sejam usados “em benefício de candidato”. No que diz respeito aos bens imóveis, a lei previu exceção para, de forma razoável, permitir a chefes do Executivo, candidatos à reeleição, compatibilizarem a campanha com suas rotinas como mandatários.

Nesse sentido, a lei autorizou o uso da residência oficial, tomando o cuidado, sempre relevante, de evitar que candidatos à reeleição projetem sua imagem para o eleitorado valendo-se de bens a que outros candidatos não têm acesso. Desse modo, o mandatário que ocupa tais imóveis deve cumprir três exigências: a) somente poderá realizar contatos, encontros e reuniões, ou seja, praticar atos em que se dirige a interlocutores diretos; b) as tratativas devem ser pertinentes à sua própria campanha; c) por fim, veda-se por completo que tais contatos, encontros e reuniões assumam “caráter de ato público”.

Para melhor compreensão, transcrevo as normas citadas:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

[...]

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

(Sem destaques no original)

 

Conforme se observa, não foi concedida autorização irrestrita que convertesse bens públicos de uso privativo dos Chefes do Executivo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição. No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas.

Na hipótese dos autos, a petição inicial foi instruída com links de matérias jornalísticas (escritas e em vídeo) e imagens de redes sociais que demonstram que Jair Bolsonaro realizou diariamente nas dependências dos Palácios da Alvorada e do Planalto, entre 03/10/2022 e 06/10/2022, encontros com governadores, deputados e senadores eleitos ou reeleitos em 01/10/2022, havendo momentos com ampla cobertura da imprensa.

Extrai-se do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de coletivas pelo Presidente da República, no desempenho de sua função de Chefe de Estado, serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair Bolsonaro, que se evidenciaria nas alianças com governadores que alcançaram mais de 50% dos votos em seus estados já no primeiro turno e na expressividade de sua base de apoio no Congresso.

Esses elementos podem ser facilmente apreendidos da cobertura da CNN na ocasião em que o governador reeleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, declarou apoio a Jair Bolsonaro, em 05/10/2022, no Palácio da Alvorada (https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governador-reeleito-no-df-ibaneisformaliza-apoio-a-bolsonaro/), conforme se lê da transcrição:

Rafael Colombo (CNN): Isso. A gente vai para Brasília agora, porque o Presidente Jair Bolsonaro está recebendo o apoio do Governador reeleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, numa cena muito parecida com aquela de ontem, né, quando ele recebeu Romeu Zema em Brasília, hoje ele recebe o Governador reeleito em primeiro turno do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Ali, logo atrás dele, o Ministro da Justiça, Anderson Torres, que determinou à PF que investigue os institutos de pesquisa; o líder do governo, Ricardo Barros, também; o candidato a vice na chapa de Bolsonaro, General Braga Neto; e, ali no outro canto da imagem, o candidato do PL ao Governo Gaúcho, Onyx Lorenzoni, que foi também uma das surpresas da eleição e um dos erros das pesquisas de intenção de voto, afinal de contas, ele passou em primeiro lugar, ao contrário do que diziam as pesquisas, e com boa vantagem em relação ao ex-Governador Gaúcho Eduardo Leite, do PSDB, que foi ao segundo turno com uma pequena margem de vantagem em relação ao candidato do PT. Fala agora o governador reeleito do DF, Ibaneis Rocha, do MDB.

Ibaneis Rocha: [...] em todos os momentos a importância do Governo Federal na realização das grandes obras aqui no Distrito Federal, a exemplo do nosso túnel de Taguatinga. Nós tivemos um grande avanço na questão orçamentária, nós temos uma dependência também muito forte por conta do fundo constitucional. Segurança, saúde e educação são remunerados também pelo fundo constitucional, que cresceu muito ao longo desse período. E a gente tem conseguido trabalhar aqui na cidade em plena harmonia. Então nada mais natural do que esse apoio agora no segundo turno ao Presidente Bolsonaro. É um apoio que vai de coração, um apoio que nós vamos correr as ruas do Distrito Federal junto com a população, em especial a população mais carente da nossa cidade, para que a gente consiga os votos para reeleger o Presidente Jair Messias Bolsonaro. Então pode contar conosco. Essa parceria é uma parceria efetiva e nós vamos trabalhar muito para reeleger o senhor.

Jair Bolsonaro: Eu tenho dito que o mundo passou por momentos difíceis por ocasião da pandemia. Não foi diferente no Brasil. Algo desconhecido que levou muitas pessoas, né, parentes e amigos embora. Lamentamos. Tivemos uma outra batalha tocante à economia, tivemos momentos de reunir os governadores para tratarmos como enfrentaríamos a questão econômica, é, da covid. Tivemos sucesso, entendo. Passamos a pandemia, atendemos mais necessitados com auxílio emergencial, onde as mulheres passaram a ganhar o dobro do auxílio emergencial. Criamos programas que passaram pelas bancadas de, em parte, que tinham contato direto com o nosso Governador. Aprovamos o Pronampe e o BEm. Evitamos que milhões de empregos fossem, é, destruídos. Depois, com bancadas também nossa, aprovamos o novo Auxílio Brasil. Deixo claro com os números que nós temos, o Bolsa Família começava com 42 reais e a pessoa que ganhava Bolsa Família, caso conseguisse emprego, perdia o Bolsa Família. Passamos para no mínimo 600 reais e esse valor, Ibaneis, será mantido, como já acertado com a nossa equipe econômica, a partir, é, do ano que vem. Deixo claro que aproximadamente 80% das pessoas que recebem o Auxílio Brasil são mulheres. Nós aqui, o Brasil, tem novas quatro senadoras, duas são do PL e uma é de um outro partido que eu fiz campanha pra ela em Tocantins. Ou seja, três mulheres de quatro senadoras são da nossa base. Também o nosso partido foi o que mais elegeu afrodescendentes, que também elegeu muitas mulheres, ou melhor, as mulheres mais votadas do Brasil, como temos aqui a nossa Bia Kicis, é do nosso partido. Mais uma narrativa que vai por terra abaixo. Ou seja, o governador Ibaneis é importante porque eu ele por muitas vezes é meu vice e por vezes eu sou vice dele. Que buscamos aqui atender os interesses do DF, como ele disse, né, um terço do orçamento dele é do fundo constitucional, o governo, é o dinheiro nosso que vai diretamente para ele e ele investe em saúde, educação e segurança, e nada melhor para o Presidente da República que ter um Governador, num digo aliado, digo amigo dele ao seu lado. Todos ganham, em especial, a governabilidade. Hoje vocês podem ver o perfil dos novos ou reeleitos parlamentares na Câmara e no Senado, um perfil mais conservador, um perfil mais família, o perfil mais liberdade econômica. Ou seja, está tudo pavimentado para que a harmonia seja completa entre executivo e legislativo, para o bem do nosso querido Brasil. Então tem tudo pro Brasil continuar dando certo se evoluímos, se progredimos, mesmo com a pandemia, com o esforço de todos, imagine agora sem a pandemia? Pelo que tudo indica, essa é a vontade de Deus, tenho certeza, já tá algo do passado. Os números da economia estão aí, PIB crescendo, sendo revistos toda semana para cima. Todo mês a taxa de desemprego caindo em nosso Brasil. Estamos arrecadando mais, mesmo reduzindo impostos, como o Paulo Guedes anunciou há pouco tempo a redução em 35% de 4 mil produtos do IPI. Outras reduções de impostos fizemos, outros impostos foram zerados, ou seja, o Brasil tá sendo exemplo para o mundo. Não temos problema aqui com a nossa segurança alimentar, tá aqui a nossa querida Tereza Cristina, nossa Ministra que marcou história, marcou história à frente do Ministério, é, da Agricultura, tendo um recorde de acordos assinados com o mundo todo. Seremos brevemente uma potência em geração de energia também, depois de alimentos, vamos exportar energia para o mundo todo. Vejo os problemas que a Europa está enfrentando, inclusive a sombra do desabastecimento cada vez se faz mais presente, e no Brasil é completamente diferente disso. Cada vez mais, nós entendemos que aqui é a terra prometida. O Brasil é um pedaço do paraíso. Temos tudo para dar certo. Estamos dando certo. E, com a graça de Deus, atingiremos o nosso objetivo, que é gerar felicidade ao nosso povo. Agradeço do fundo do coração essa visita do meu amigo, o nosso Governador Ibaneis, vir manifestar publicamente o seu apoio a nossa reeleição. Mais do que o apoio, trabalho nas ruas, pra que de fato a voz do povo, a vontade da maioria, se faça, se materialize por ocasião do próximo dia 30 de outubro. Digo mais, foi uma uma satisfação muito grande [...]

Rafael Colombo (CNN): Nós acompanhamos o anúncio, então, da oficialização do apoio do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, à campanha à reeleição do Presidente Jair Bolsonaro. Agora a imagem abriu um pouco mais e a gente pôde ver a ex-Ministra da Agricultura, Senadora eleita pelo Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina. Deputada Celina Leão, Deputada Bia Kicis, reeleita Deputada Federal também agora, no primeiro turno das eleições no domingo. Ontem mostramos aqui o apoio recebido por Bolsonaro de Romeu Zema, Governador reeleito no primeiro turno em Minas Gerais. Cláudio Castro, Governador reeleito em primeiro turno no Rio Grande no Rio de Janeiro e de Rodrigo Garcia, Governador derrotado em São Paulo, não foi ao segundo turno, ficou em terceiro lugar tucano. E, junto de Ibaneis Rocha, ali ao lado, Onyx Lorenzoni, que vai ao segundo turno no Rio Grande do Sul. A gente segue monitorando. E sempre importante lembrar que o tempo dedicado aqui na nossa programação à campanha do Presidente Jair Bolsonaro à reeleição, à manifestação de apoios, à crítica a adversários será exatamente dedicado também à candidatura do adversário Luiz Inácio Lula da Silva assim que houver agenda. Há a perspectiva de que hoje, não há confirmação, mas perspectiva de que hoje ele receba formalmente o apoio da candidata derrotada no primeiro turno Simone Tebet, do MDB, e de uma parcela do partido também. E, assim que acontecer, você fatalmente vai acompanhar, com a mesma atenção, com a mesma dedicação, aqui na programação da CNN Brasil [...]

 

Observa-se que, no evento, Ibaneis Rocha anunciou que se engajaria pessoalmente em atos para conquistar votos na reta final da campanha presidencial (o que apresenta como desdobramento “natural” do exitoso alinhamento entre os governos federal e distrital formado em 2019). Na sequência, Jair Bolsonaro discursou e defendeu vantagens da continuidade de seu governo, citando tanto projetos em curso que fluiriam por ter a seu lado um governador “amigo”, quanto sua identificação com o “perfil mais conservador” do Congresso que atuaria a partir de 2023. Afirmou que o caminho já estava “pavimentado” para seu êxito nas urnas.

Nota-se, ainda, que Ibaneis e Bolsonaro estavam acompanhados, no púlpito, de diversas figuras de seu grupo político, mescladas entre detentoras de cargos do governo (caso de Anderson Torres, então Ministro da Justiça, que chega a ser destacado pelo apresentador da CNN por haver, na véspera do evento, determinado à Polícia Federal que investigasse institutos de pesquisa eleitoral, fato que se revelou também alinhado a estratégias eleitoreiras de descredibilização do processo eleitoral) e parlamentares profundamente identificados com o discurso de Jair Messias Bolsonaro que tiveram resultados eleitorais expressivos (como Ricardo Barros, Bia Kicis e Onyx Lorenzoni).

O caráter eleitoral do encontro, indubitável, é ressaltado pelo apresentador da CNN, que até mesmo comenta que a programação da emissora tem dedicado igual atenção à manifestação de apoios para ambos os concorrentes ao segundo turno.

Desse modo, resta claro que a narrativa da petição inicial, em tese, é passível de se amoldar à figura típica do abuso de poder político, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade no contexto das Eleições 2022.

Assim, em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual a recebo.

Quanto ao requerimento liminar para que fosse imposta aos investigados a abstenção de praticar “campanha eleitoral em bem público do Governo Federal, como o Palácio do Planalto e o da Alvorada”, é certo que o exame da medida restou prejudicado em razão do momento. Cabe, porém, mencionar que a medida não se mostrava compatível com a natureza da tutela inibitória.

Isso porque o requerimento equivalia à simples reiteração da regra disposta no art. 73, I, da Lei nº 9.504/97, de caráter geral e abstrato, evidenciando que a autora pretendia apenas acrescer a coerção judicial ao puro e simples comando de que a lei fosse cumprida. Com efeito, a tutela inibitória deve, necessariamente, recair sobre medidas específicas, de modo a ser possível identificar a conduta a ser praticada ou da qual tenha que se abster o destinatário da ordem.

Por fim, tendo em vista o término do mandato de Jair Messias Bolsonaro em 31/10/2022, intime-se a autora, para que forneça novo endereço para citação do primeiro investigado.

Citem-se os investigados, para que apresentem defesa no prazo de 5 dias, devendo a secretaria aguardar, no que diz respeito a Jair Messias Bolsonaro, a informação do novo endereço para citação.

Após, voltem conclusos os autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília/DF, 19 de janeiro de 2023.

 

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral