TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0601432-30.2022.6.00.0000
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA
ADVOGADO: MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA E OUTROS
REPRESENTADO: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ADVOGADO: TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS
REPRESENTADO: COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL
ADVOGADO: TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
ORIGEM: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO DE 15 A 17.10.2022
RELATOR(A): MINISTRO(A) MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI
PRESIDENTE: MINISTRO(A) ALEXANDRE DE MORAES
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ASSESSOR DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DECISÃO
O Tribunal, por maioria, (a) determinou a suspensão, de imediato, da propaganda objeto desta representação em inserção, em comerciais ou programa em bloco, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$10.000,00, em caso de descumprimento, (b) impondo-se, ainda, aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações com igual conteúdo, e (c) determinou a comunicação imediata do teor desta decisão ao Grupo de Emissoras, para que se dê cumprimento à ordem de suspensão de veiculação da inserção, em comerciais ou programa em bloco, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencida a Relatora e os Ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos (art. 7, §2º, Res. TSE nº 23.598/2019).
Acompanharam a divergência, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.
Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019.
Redigirá o acórdão, que foi publicado em sessão, o Ministro Alexandre de Moraes.
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 18 de outubro de 2022.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor de Plenário