TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIREITO DE RESPOSTA (12625) Nº 0607847-06.2022.6.26.0000 (PJe) - São Paulo - SÃO PAULO
RELATOR: JUIZ MAURICIO FIORITO
REQUERENTE: KIM PATROCA KATAGUIRI
Advogados do(a) REQUERENTE: LILIAN MAGNANI SALES - SP447778, GIOVANA FERREIRA CERVO - SP451437-S, ANA FLAVIA ALMEIDA GRANJO - SP445337-A, ARTHUR LUIS MENDONCA ROLLO - SP153769-A, RAFAEL LAGE FREIRE - SP431951-A
REQUERIDO: NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogados do(a) REQUERIDO: KAYKI TAWAN RODRIGUES MACEDO ACRUX - MG210152, JULIA DILLY CAMPOS - MG204626, JULIO CESAR RODRIGUES LAGE E SILVA - MG169239, THIAGO RODRIGUES DE FARIA - MG142612
DESPACHO
Vistos.
ID 65000801: Notifique-se a parte representada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o pagamento da multa arbitrada, no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), devendo juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 01 (um) dia de seu vencimento, nos termos do artigo 1º, caput e § 2º, da Resolução TRE/SP nº 344/2015.
Decorrido o prazo supracitado sem a devida comprovação do pagamento, proceda a Secretaria à inscrição do débito em tela na dívida ativa da União, nos moldes estabelecidos na resolução supracitada.
Int.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
MAURICIO FIORITO
Relator