TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

 

ACÓRDÃO

 


PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - 0600277-98.2019.6.25.0000 - Aracaju - SERGIPE

RELATOR: Juiz MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO
INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE


 

TOMADA DE CONTAS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. EXERCÍCIO DE 2018. REGULARIDADE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS VIGENTES. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS. APROVAÇÃO.
1. Merece aprovação a Tomada de Contas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, referente ao exercício do ano de 2018, cuja análise contábil reflete o cumprimento das exigências previstas na legislação reitora da matéria, consoante reconhecido nos pareceres emitidos pelos órgãos técnicos desta Corte.
2. Aprovação da Tomada de Contas referente ao exercício de 2018.

 

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Aracaju(SE), 10/10/2019.

JUIZ  MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO - RELATOR

 

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600277-98.2019.6.25.0000

 

R E L A T Ó R I O

O JUIZ MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO (Relator):

A Coordenadoria de Controle Interno apresentou, em 29.08.2019, a documentação que compõe a Tomada de Contas relativa à aplicação dos recursos recebidos por este Tribunal no exercício de 2018, opinando pela regularidade das contas.

O feito encontra-se instruído com os seguintes documentos (ID 2178818): Rol dos Responsáveis, Relatório de Gestão, Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente do Controle Interno.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer (ID 2261668), informou que, analisando o conteúdo do Relatório de Auditoria de Gestão e de outras peças do processo de Tomada de Contas Anual do exercício de 2018 no âmbito do TRE/SE, não possui mudanças, acréscimos ou exclusões a sugerir.

 É o relatório.

 

 

 

 

V O T O

O JUIZ MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO (Relator):

Cuida-se de processo administrativo que visa à apreciação da Tomada de Contas do Ordenador de Despesas deste Tribunal, referente ao exercício de 2018, nos termos do disposto no art. 26, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal.

Compulsando os autos e, atento às regras que norteiam a contabilidade pública, constata-se a regularidade das presentes contas.

A propósito, reproduzo o seguinte excerto do Certificado de Auditoria de Gestão (constante na página 141 do documento ID 2178818):

1. Analisamos os atos de gestão dos agentes responsáveis relacionados na presente Tomada de Contas, relativos ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Tal análise está demonstrada nas peças que compõem estes autos, o qual foi devidamente formalizado de acordo com as disposições da Instrução Normativa 63/2010, do Tribunal de Contas da União.

2. A análise teve como objetivo a confirmação da integridade dos documentos que formam a base para a elaboração da Tomada de Contas, a verificação do cumprimento da legislação vigente aplicável a todas as áreas em que este Órgão atua, assim como a comprovação da realização das metas estabelecidas para o exercício.

3. Consoante os exames efetuados com vista a comprovar os feitos acima descritos, concluímos pela REGULARIDADE da gestão dos agentes responsáveis titulares relacionados na Tomada de Contas do Exercício de 2018.

Trago à baila, ainda, trecho do parecer do Dirigente do Controle Interno (página 143 do documento ID 2178818):

Nas avaliações realizadas verificou-se que a atuação dos responsáveis pela gestão dos recursos destinados a este Regional foi pautada pela legalidade e legitimidade e que as ações administrativas convergiram para o cumprimento das metas contidas no Planejamento Estratégico desta Unidade Prestadora de Contas.

Em consonância com o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria nº 01/2019, acolho a conclusão pela REGULARIDADE das contas dos gestores indicados no Rol de Responsáveis relativamente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Diante disso, impõe-se o reconhecimento da regularidade das contas ora analisadas pelo que, acompanhando os pareceres técnicos, VOTO pela aprovação da Tomada de Contas deste Tribunal Regional Eleitoral, referente ao exercício de 2018.

Insta observar o prazo quinquenal para a guarda documental (art. 13 da Portaria-TSE n.º 275/1997).

É como voto.

 

JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

RELATOR

 

 

 

EXTRATO DA ATA

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) nº 0600277-98.2019.6.25.0000/SERGIPE.

Relator: Juiz MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO.

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE .

Presidência do Desembargador JOSÉ DOS ANJOS. Presentes o Desembargador DIÓGENES BARRETO e os Juízes ÁUREA CORUMBA DE SANTANA, JOABY GOMES FERREIRA, LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA, MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO, SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO e o Procurador-Regional Eleitoral LEONARDO CERVINO MARTINELLI.

DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
 

SESSÃO ORDINÁRIA de  10 de outubro de 2019.