TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

 

ACÓRDÃO

 


PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - 0600063-39.2021.6.25.0000 - Aracaju - SERGIPE

RELATOR: Juíza CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Advogado do(a) INTERESSADO(S):

PROCESSO ADMINISTRATIVO. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA. EXERCÍCIO DE 2020, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA. ARTS. 4º, I E 5º, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 308/2020. ARTS. 7º, I E 8º, DA RESOLUÇÃO TRE/SE N.º 16/2020 (ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APROVAÇÃO.

 

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, PELA APROVAÇÃO.

Aracaju(SE), 26/08/2021

JUÍZA  CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS - RELATORA

 

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600063-39.2021.6.25.0000

 

 

R E L A T Ó R I O

                        

                 A JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS (Relatora):                      

                       

Trata-se de processo administrativo em que a Coordenadoria de Auditoria Interna encaminha o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2020, ID 9668318.

O Relatório juntado tem o objetivo de cumprir as disposições contidas nos arts. 4º, I e 5º, da Resolução CNJ nº 308/2020 e nos arts. 7º, I e 8º da Resolução TRE/SE n.º 16/2020

O Ministério Público Eleitoral consignou ciência do presente processo, ID 9757518.

 É o sucinto Relatório.            

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600063-39.2021.6.25.0000

 

 

 

V O T O

                       A JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS (Relatora):                 

Trata-se de processo administrativo em que a Coordenadoria de Auditoria Interna encaminha, para submissão à Corte deste Regional, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2020, ID 9668318.

No intuito de uniformizar os procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Judiciário e, assim, permitir o efetivo controle administrativo e financeiro dos conselhos e Tribunais que o compõem, além de fomentar a boa governança na Administração Pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 308/2020 que, entre outras questões, disciplinou a estrutura e atribuições das unidades de auditoria interna dos referidos órgãos.

Neste Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe o tema foi regulamentado pela Resolução TRE-SE nº 16/2020, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna – (RAINT).

O Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna foi encaminhado para submissão à Corte deste Regional, em cumprimento ao art. 4º, inciso I, da Resolução CNJ nº 308/2020, com apresentação das atividades de auditoria realizadas no exercício de 2020, nos termos do art. 5º da mencionada norma, que dispõem:

Art. 4º A unidade de auditoria interna do órgão reportar-se-á:

I – funcionalmente, ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, observado o disposto no art. 5º, § 2º, desta Resolução; e

II – administrativamente, ao presidente do tribunal ou conselho.

 

Art. 5º O reporte a que se refere o inciso I do artigo 4º tem o objetivo de informar sobre a atuação da unidade de auditoria interna, devendo consignar no respectivo relatório, pelo menos:

I  – o desempenho da unidade de auditoria interna em relação ao Plano Anual de Auditoria, evidenciando:

a) a relação entre o planejamento de auditoria e as auditorias efetivamente realizadas, apontando o(s) motivo(s) que inviabilizou(aram) a execução da(s) auditoria(s);

b) as consultorias realizadas; e

c) os principais resultados das avaliações.

II – a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação; e

III – os principais riscos e fragilidades de controle do tribunal ou conselho, incluindo riscos de fraude, e avaliação da governança institucional.

§ 1º A unidade de auditoria interna deverá encaminhar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho até o final do mês de julho de cada ano.

§ 2º O relatório anual das atividades deverá ser autuado e distribuído, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do seu recebimento, para que o órgão colegiado competente do tribunal ou conselho delibere sobre a atuação da unidade de auditoria interna.

§ 3º O relatório anual das atividades deverá ser divulgado na internet, na página do tribunal ou conselho, até trinta dias após a deliberação do órgão colegiado competente do tribunal ou conselho.

 

A Unidade de Auditoria Interna deve, portanto, reportar-se ao órgão colegiado competente do Tribunal, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, a fim de informar sobre a sua atuação no exercício financeiro. Tal dever também está inserido no Estatuto de Auditoria Interna deste Tribunal, conforme a Resolução TRE/SE n.º 16/2020. Nesse sentido, vejamos:

 

Art. 7º A Coordenadoria de Auditoria Interna reportar-se-á:

I – funcionalmente, ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mediante a apresentação de relatório anual das atividades exercidas, observado o disposto no presente Estatuto;

II – administrativamente, à Presidência do Tribunal.

 

Art. 8° O reporte a que se refere o inciso I do artigo 7° tem como objetivo informar sobre a atuação da Coordenadoria de Auditoria Interna, devendo consignar pelo menos:

I – o Plano Anual de Auditoria (PAA), elaborado, preferencialmente, seguindo a metodologia baseada em riscos;

II – o desempenho da Coordenadoria de Auditoria Interna em relação ao Plano Anual de Auditoria (PAA), devendo evidenciar: a) a relação entre o planejamento de auditoria e as auditorias efetivamente realizadas, devendo apontar o(s) motivo(s) que eventualmente inviabilizou(aram) a execução da(s) auditoria(s);b) as consultorias realizadas; c) os principais resultados das avaliações realizadas.

III – a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação;

IV - recomendações não atendidas que representem riscos aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade auditada;

V – os principais riscos e fragilidades de controle do TRE, incluindo riscos de fraude e avaliação da governança institucional.

§ 1º A Coordenadoria de Auditoria Interna deverá encaminhar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe até o final do mês de julho de cada ano para que o Órgão Colegiado delibere sobre a sua atuação.

§ 2º O relatório anual das atividades deverá ser divulgado na Internet, na página do TRE, até trinta dias após a deliberação do Pleno.

 

Nos presentes autos, observa-se que o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2020, apresentou os dados necessários para a análise da Corte, coadunando-se com as normas acima transcritas.

Foram informadas as responsabilidades da Auditoria Interna; o Plano Anual de Auditoria do Exercício 2020 – PAA; o desempenho da coordenadoria de auditoria interna em relação ao PAA 2020 e a avaliação da governança, riscos e controles.

O relatório também comunica que em razão dos trabalhos de auditoria e a certificação das contas deste órgão  (Instrução Normativa 84/2020, do Tribunal de Contas da União) e a pandemia de coronavírus, que gerou o trabalho predominantemente remoto, o monitoramento de auditorias concluídas em 2020 foram adiados para 2021, restando prejudicado o cumprimento do art. 8º, IV da Resolução 16/2020.

Ao final do Relatório, a unidade de Auditoria Interna deste Regional, concluiu, na forma prevista na Resolução TRE-SE nº 16/2020, art. 8º, III, pela independência e efetividade das atividades de auditoria interna e pela inexistência de restrição ao acesso completo e livre a qualquer documento, registro ou informação no âmbito deste Tribunal, referente ao exercício de 2020.

Desta forma, em cumprimento aos arts. 4º, I e 5º, da Resolução CNJ nº 308/2020, e aos arts. 7º, I e 8º, da Resolução TRE/SE n.º 16/2020 (Estatuto de Auditoria Interna), constata-se que o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2020, preenche todos os requisitos legais para a sua aprovação, considerando que foram apresentadas todas as informações pertinentes pela Unidade de Auditoria deste Regional.

Diante do exposto, VOTO pela APROVAÇÃO do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2020, apresentado pela Unidade de Auditoria Interna, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

 

EXTRATO DA ATA

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) nº 0600063-39.2021.6.25.0000/SERGIPE.

Relator(a): Juiz(a) CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS.

INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE .

Advogado do(a) INTERESSADO(S):


Presidência do Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO. Presentes a Desa. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, os Juízes GILTON BATISTA BRITO, EDIVALDO DOS SANTOS, MARCOS DE OLIVEIRA PINTO, CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS, RAYMUNDO ALMEIDA NETO, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr.  HEITOR ALVES SOARES.

DECISÃO: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, PELA APROVAÇÃO.
         
SESSÃO ORDINÁRIA de 
26 de agosto de 2021