TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

SEÇÃO DE APOIO AO PLENARIO

 

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO


 

REPRESENTAÇÃO - 0600256-58.2022.6.20.0000 

 


 

ORIGEM: Natal - RIO GRANDE DO NORTE

JULGADO EM: 28/07/2022

RELATOR(A): MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES

PRESIDENTE:  GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE

PROCURADOR(A) REGIONAL ELEITORAL:  RODRIGO TELLES DE SOUZA

 

AUTUAÇÃO

 

REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN




REPRESENTADO: FRANCISCO WELLINGTON LOPES PARAGUAI, FABIO BERCKMANS VERAS DANTAS, KELPS DE OLIVEIRA LIMA, LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA


Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719

 

DECISÃO

 

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em votar pela improcedência da representação, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.

 

 

Presentes à sessão: ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA, CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO, FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA, GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE, JOSE CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES

 

              Por ser verdade, firmo a presente.

 

 

              Natal, 28 de julho de 2022.

 

 

LUIZ CARLOS FERREIRA

 

Servidor da SAP/CGPP/SJ