TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA 

 

RECURSO ELEITORAL (11548) - Processo nº 0600390-32.2020.6.15.0053 - Uiraúna - PARAÍBA

RELATOR: BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO 

RECORRENTE: ELEICAO 2020 MARIA SULENE DANTAS SARMENTO PREFEITO, MARIA SULENE DANTAS SARMENTO, ELEICAO 2020 MARLON ARTHUR MOREIRA BASTOS VICE-PREFEITO, MARLON ARTHUR MOREIRA BASTOS

Advogados do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244-A, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB0017339A, EMANUEL PIRES DAS CHAGAS - PB0022843
Advogados do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244-A, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB0017339A, EMANUEL PIRES DAS CHAGAS - PB0022843
Advogados do(a) RECORRENTE: EMANUEL PIRES DAS CHAGAS - PB0022843, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244-A, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB0017339A
Advogados do(a) RECORRENTE: EMANUEL PIRES DAS CHAGAS - PB0022843, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244-A, JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB0017339A

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto MARIA SULENE DANTAS SARMENTO e MARLON ARTHUR MOREIRA BASTOS, candidatos aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do município de Uiraúna/PB, respectivamente, nas eleições 2020, contra decisão desta Presidência que inadmitiu Recurso Especial interposto em face de acórdão deste Tribunal (ID 15726560), que proveu parcialmente recurso eleitoral, mantendo a desaprovação das contas de campanha.

A decisão recorrida deixou de admitir o Recurso Especial ante a presença do óbice contido na súmula 24 do TSE.

Nas razões recursais, os agravantes reiteram os argumentos trazidos no apelo nobre.

Isto posto, não sendo a hipótese de reconsideração, mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos e, nos termos da Súmula 711 do TSE, DETERMINO a intimação do recorrido para, querendo, contrarrazoar ambos recursos.

Transcorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do parágrafo 4° do artigo 1.042 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Des. Leandro dos Santos

Presidente

 

 

1Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.