Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

REGISTRO DE CANDIDATURA Nº 0600557-27.2022.6.12.0000 – RRC

Procedência: Campo Grande

Requerente(s): ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO LIBERAL – PL/MS

Candidato(a): BETÂNIA KELLY RODRIGUES DA SILVA

Cargo: Deputado(a) Federal

Relator(a): Juiz JULIANO TANNUS

EMENTA

ELEIÇÕES GERAIS 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA CERTIDÕES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E SITUAÇÕES DE INELEGIBILIDADE. PEDIDO INDEFERIDO.

O registro de candidatura deve ser indeferido quando o candidato, mesmo devidamente intimado, deixa transcorrer in albis o prazo para juntada de documentos essenciais, consoante Resolução TSE n.º 23.609/2019.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes deste Tribunal Regional Eleitoral, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante desta decisão colegiada, À unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional indeferiu o registro de candidatura de BETÂNIA KELLY RODRIGUES DA SILVA ao cargo de deputado(a) federal pelo PARTIDO LIBERAL ante o não atendimento a pressupostos de registrabilidade (falta de certidão criminal militar), nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

Em Campo Grande, MS, 31/08/2022

Juiz JULIANO TANNUS

RELATÓRIO

Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Betânia Kelly Rodrigues da Silva, ao cargo de Deputado Federal, pelo Partido Liberal, nas Eleições de 2022.

O pedido não se encontra instruído com todos os documentos exigidos pela legislação de regência.

A requerente foi intimada (ID 12185318).

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro.

É o relatório.

VOTO

Conforme se observa dos autos, a requerente não comprovou o atendimento de todas as condições de registrabilidade, porquanto, na condição de militar da ativa, não apresentou certidão de crimes militares emitida pela Justiça Estadual, de modo a atender exigência contida no Art. 27, inciso III, alínea b da Resolução TSE n.º 23.609/2019.

Como bem ponderou o parecer ministerial, houve intimação para juntada do documento faltante (ID 12185318), na forma prevista no Art. 36, §1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, tendo a certidão ID 12190166 atestado que “decorreu in albis o prazo de 03 (três) dias apresentação de resposta à diligência de ID 12185318”.

Ante o exposto, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, indefiro o registro de candidatura de BETANIA KELLY RODRIGUES DA SILVA ao cargo de Deputado Federal, nas eleições de 2022.

É como voto.

EXTRATO DA ATA - DECISÃO

Conforme consta na ata de julgamentos, a DECISÃO foi a seguinte:

À unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional indeferiu o registro de candidatura de BETÂNIA KELLY RODRIGUES DA SILVA ao cargo de deputado(a) federal pelo PARTIDO LIBERAL ante o não atendimento a pressupostos de registrabilidade (falta de certidão criminal militar), nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito.

Presidência do(a) Exmo(a). Des(a). PASCHOAL CARMELLO LEANDRO.

Relator(a), o(a) Exmo(a) Juiz(a) JULIANO TANNUS.

Procurador(a) Regional Eleitoral, o(a) Exmo(a). Dr(a). PEDRO GABRIEL SIQUEIRA GONÇALVES.

Tomaram parte no julgamento, além do(a) relator(a), os Exmos. Senhores Juízes: Des. JULIZAR BARBOSA TRINDADE, DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA, JULIANO TANNUS, MONIQUE MARCHIOLI LEITE, ALEXANDRE BRANCO PUCCI e WAGNER MANSUR SAAD.

Observação: O acórdão prolatado deste julgamento foi publicado em sessão, nos termos do art. 61, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/20219, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.675/2021.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

Em Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2022.

HARDY WALDSCHMIDT
Secretário da Sessão