PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0601674-10.2022.6.10.0000
EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
EXECUTADO: CAMILO DE LELLIS CARNEIRO FIGUEIREDO
Advogados do(a) EXECUTADO: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - PI0008561, NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA - MA23305, LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES - MA22814
RELATOR(A): JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao despacho proferido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Relator(a) (id. 18241434), INTIMO o executado) CAMILO LELLIS CARNEIRO FIGUEIREDO para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito atualizado de R$ 61.642,10 (sessenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e dez centavos) constante da presente ação judicial , sob pena de acréscimo de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual, nos termos do que prevê o caput e § 1º do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, para efetuar o recolhimento do valor, o executado deverá ingressar no site do Tesouro Nacional na internet (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp), e clicar em “Guia de Recolhimento da União”. Após, informar a Unidade Gestora (UG) - 070026, Gestão - 00001 (Justiça Eleitoral) e Código de Recolhimento - 13802-9. Após a efetivação do pagamento devido, o executado deve providenciar a juntada do(s) respectivo(s) comprovante(s) nos autos.
Por fim, ressalto que, conforme exarado no requerimento de cumprimento de sentença, (id 18235949) é possível o parcelamento da dívida mediante encaminhamento de proposta ao endereço eletrônico pru1.acordonucred@agu.gov.br, nos termos do Capítulo VI (arts. 46/73) da Portaria Normativa PGU/AGU n. 12 de 1º/6/2022, publicada no D.O.U de 2/6/2022 e retificada no D.O.U de 7/10/2022.
São Luís, 9 de outubro de 2023
LETICIA SILVA PORTELA
Seção de Classificação Processual, Autuação e Distribuição - SEDIS
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