PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
REGISTRO DE CANDIDATURA - 0601153-06.2022.6.05.0000
ORIGEM: Salvador - BAHIA
JULGADO EM: 09/09/2022 |
RELATOR(A): MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
PRESIDENTE DA SESSÃO: ROBERTO MAYNARD FRANK
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: FERNANDO TULIO DA SILVA
SECRETÁRIO(A): MARTA GAVAZZA
SUSTENTAÇÃO ORAL: Bel. Danilo Matos Cavalcante de Souza.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIR O REQUERIMENTO DE REGISTRO.
Composição: ROBERTO MAYNARD FRANK, MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS, VICENTE OLIVA BURATTO, JOSÉ BATISTA DE SANTANA JÚNIOR, PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO, ARALI MACIEL DUARTE E MARCOS ADRIANO SILVA LEDO.
Por ser verdade, firmo a presente.
Salvador, 9 de setembro de 2022.
Secretária Judiciária