TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO Nº 581
(20.03.2023)
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600049-96.2023.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATOR: JUIZ JOÃO LAGES
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,
Considerando o disposto no art. 96, I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
Considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, combinado com o art. 18, § 2º, todos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, que aprovou, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
RESOLVE, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do(a) servidor(a) ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, em data anterior à publicação deste normativo, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor passível de ser utilizado para a transformação prevista no caput corresponde à diferença entre o valor paradigma de que trata o parágrafo anterior e o valor da despesa com cargos em comissão, considerando o quadro de ocupação de servidores optantes pela retribuição do cargo efetivo em data anterior à publicação deste normativo.
§ 3º As alterações no quadro dos cargos em comissão quanto à opção do(a) servidor(a) ocupante pela remuneração do cargo efetivo, posteriores à publicação deste normativo, deverão ser viabilizadas, caso não exista saldo orçamentário suficiente para sua implementação, por meio da vacância dos cargos vinculados à Secretaria do Tribunal, criados por esta Resolução, de maneira que as referidas alterações não impliquem em extrapolação do valor paradigma de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º A Diretoria-Geral, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Administração e Orçamento, procederá ao acompanhamento, a cada nomeação, da execução das despesas orçamentárias com os cargos em comissão para permanente otimização da utilização dos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Amapá poderá, por ato próprio, alterar o quantitativo de cargos em comissão provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral dos cargos em comissão.
Art. 3º O art. 6º da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica será exercida, privativamente, por graduado em nível superior, com experiência comprovada na área de planejamento estratégico ou de gerenciamento de projetos, a quem compete:"
.................................................................................................
Art. 4º O art. 19 da Resolução TRE/AP nº 406 de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os cargos em comissão e as funções comissionadas da Diretoria-Geral estão assim distribuídos:
......................................................
III - 02 (duas) funções comissionadas nível FC-6;
IV - 01 (uma) função comissionada nível FC-4;
V - 01 (uma) função comissionada nível FC-3;
VI - 01 (uma) função comissionada nível FC-2.
......................................................
Art. 5º O organograma atualizado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é o constante do Anexo VII desta Resolução.
Art. 6º As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em regulamento próprio, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão especificados no Anexo V desta Resolução.
Art. 8º A alocação e a distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá passam a ser as constantes do Anexo V.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Resolução TRE/AP nº 568, de 13 de maio de 2022, assim como as demais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de março de 2023.
Juiz JOÃO LAGES
Presidente
ANEXOS:
ANEXO I – DESPESA TOTAL POSSÍVEL COM CARGOS EM COMISSÃO
Nível | Quantidade | Valor Integral | Despesa Possível |
CJ4 | 1 | R$ 14.607,74 | R$ 14.607,74 |
CJ3 | 4 | R$ 12.940,02 | R$ 51.760,08 |
CJ2 | 13 | R$ 11.382,88 | R$ 147.977,44 |
CJ1 | 4 | R$ 9.216,74 | R$ 36.866,96 |
Total | 22 |
| R$ 251.212,22 |
ANEXO II – DESPESA ATUAL COM CARGOS EM COMISSÃO - Situação em 06 de março de 2023.
Nível | Quantidade | Ocupante pelo valor integral (100%) | Ocupante opção pelo Cargo Efetivo (65%) | Valor do Cargo (100%) | Valor do Cargo (65%) | Despesa atual |
CJ4* | 1 | 1 | 0 | R$ 14.607,74 | R$ 9.495,03 | R$ 14.607,74 |
CJ3** | 4 | 0 | 4 | R$ 12.940,02 | R$ 8.411,01 | R$ 33.644,05 |
CJ2** | 13 | 0 | 13 | R$ 11.382,88 | R$ 7.398,87 | R$ 88.786,44 |
CJ1** | 4 | 0 | 4 | R$ 9.216,74 | R$ 5.990,88 | R$ 29.954,40 |
Total | 22 | 1 | 21 |
|
| R$166.400,65 |
* CJ4 - Diretoria Geral - não optante.
**CJ3, CJ2, CJ1 anteriores à Resolução TSE n.º 23.698, de 22 de abril de 2022 - optantes
ANEXO III – DIFERENÇA ENTRE DESPESA POSSÍVEL E DESPESA ATUAL
(Anexo I subtraído Anexo II)
Total | R$ 84.811,57 |
ANEXO IV – CARGOS EM COMISSÃO DECORRENTES DA DIFERENÇA ENTRE O TOTAL POSSÍVEL E A DESPESA ATUAL
Nível | Quantidade | Valor | Despesa Total |
CJ1 | 9 | R$ 9.216,74 | R$ 82.950,66 |
SOBRA ORÇAMENTÁRIA R$ 1.860,91(Anexo III subtraído Anexo IV)
Obs. Não houve nenhuma sobra orçamentária da área CJ - Reestruturação anterior, conforme Processo Administrativo nº 0600062-32.2022.6.03.0000.
ANEXO V – ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DECORRENTES DO APROVEITAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE A DESPESA TOTAL POSSÍVEL E DESPESA ATUAL
Nível | Nomenclatura | Lotação |
CJ1 | Assessoria Institucional | Presidência |
CJ1 | Assessoria Técnico-Jurídica | Corregedoria |
CJ1 | Assessoria de Auditoria Interna | Coordenadoria de Controle Interno |
CJ1 | Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa | Secretaria de Administração e Orçamento |
CJ1 | Assessoria de Planejamento e Gestão de Pessoas | Secretaria de Gestão de Pessoas |
CJ1 | Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão de TI | Secretaria de Tecnologia da Informação |
CJ1 | Assessoria de Planejamento e Gestão Judiciária | Secretaria Judiciária |
CJ1 | Assessoria de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade | Presidência |
CJ1 | Assessoria de Governança, Inovação e Gestão dos Indicadores do CNJ | Presidência |
ANEXO VI
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO
FONTE ORÇAMENTÁRIA
Sobras apuradas (Resolução TSE nº 23.683/2022) Aporte orçamentário 35 % Optantes cargo efetivo em fevereiro de 2023. | R$ 84.811,57 |
TRANSFORMAÇÃO
NÍVEL | DENOMINAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
CJ1 | Assessoria Institucional | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria Técnico-Jurídica | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Auditoria Interna | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Planejamento e Gestão Judiciária | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Planejamento e Gestão de Pessoas | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão de TIC | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Estatística e Ciência de Dados | R$ 9.216,74 |
CJ1 | Assessoria de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade | R$ 9.216,74 |
TOTAL | Transformado | R$ 82.950,66 |
Saldo para utilização futura | R$ 1.860,91 |
ANEXO VII – ORGANOGRAMA
RELATÓRIO
O SENHOR JUIZ JOÃO LAGES (Relator):
Trata-se de Processo Administrativo instaurado com vistas à reestruturação dos cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com base nas disposições da Resolução TSE nº 23.698/2022 que aprovou, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% (trinta e cinco por cento) advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa.
No caso, a fonte orçamentária para a transformação de cargos em comissão decorre da diferença entre o valor integral do cargo em comissão e a opção de 65% recebidos pelos servidores efetivos que optam pelo valor do cargo efetivo.
Assim, a Diretoria-Geral realizou um levantamento detalhado com a relação dos servidores optantes pela percepção do cargo efetivo acrescido de 65% do valor do cargo em comissão, apurando um resíduo orçamentário mensal de R$ 84.811,57. Este valor, dividido pelo valor do cargo em comissão nível CJ-1 (R$ 9.216,74), possibilita a transformação adicional de 9 cargos de nível CJ-1, com uma sobra orçamentária de R$ 1.860,91.
Com base nesses dados, e ante o permissivo do Tribunal Superior Eleitoral para a utilização dos recursos provenientes do saldo, conforme já explicitado, foi apresentada uma proposta de resolução, discutida pelo Comitê de Gestão Estratégica, que ante às necessidades de reestruturação dos cargos, para melhor atendimento da missão institucional, face às mudanças decorrentes da implantação de sistemas informatizados e do atendimento dos atos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça, os quais impõem a alteração e adaptação das unidades organizacionais, promoverá a melhor otimização e racionalização dos processos de trabalho.
Os 9 cargos em comissão nível CJ-1 transformados são:
1. Assessoria Institucional, vinculada à Presidência;
2. Assessoria Técnico-Jurídica, vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral;
3. Assessoria de Auditoria Interna, vinculada à Coordenadoria de Controle Interno;
4. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa, vinculada à Secretaria de Administração e Orçamento;
5. Assessoria de Planejamento e Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
6. Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão de TI, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação;
7. Assessoria de Planejamento e Gestão Judiciária, vinculada à Secretaria Judiciária;
8. Assessoria de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade, vinculada à Presidência e;
9. Assessoria de Governança, Inovação e Gestão dos Indicadores do CNJ, vinculada à Presidência.
Em razão da necessidade de provimento imediato dos cargos para que não haja solução de continuidade nas ações e serviços desenvolvidos por este Tribunal, aprovei, nos autos do processo Administrativo SEI nº 0000866-71.2023.6.03.80000, a Resolução nº 581/2023, a qual submeto aos ilustres pares para referendo.
É o relatório.
VOTO
O SENHOR JUIZ JOÃO LAGES (Relator):
Eminentes pares, Ilustre Procurador Regional Eleitoral, nos termos do art. 15, I, do Regimento Interno, compete a este Tribunal organizar os serviços de sua Secretaria. Por esta razão, Excelências, trago o inteiro teor da Resolução nº 581/2023, conforme relatado, para referendo:
Submeto, portanto, a presente resolução ao referendo desta Corte.
É como voto.
VOTO
O SENHOR JUIZ CARMO ANTÔNIO:
Excelência, eu aprovo. Eu analisei. Vossa Excelência apresentou à sua equipe técnica. Então, diante dessa análise que fiz, aprovo as modificações.
VOTO
O SENHOR JUIZ MÁRIO JÚNIOR:
Totalmente de acordo, Presidente.
VOTO
O SENHOR JUIZ MATIAS NETO:
Presidente, quero pedir desculpas, claro, eu vou referendar, uma vez que Vossa Excelência já aprovou, e não referendar uma decisão de Vossa Excelência, para mim, não ficaria bem, eu entendo. Mas eu tenho algumas ponderações que gostaria que ficasse registrado.
Durante esse período que estou na Corte - já completo dois anos agora em maio -, é a segunda reestruturação de cargos do quadro da Justiça Eleitoral da qual participo, e que todas são trazidas da forma como foi essa: sem um maior esclarecimento, sem um maior conhecimento. Por exemplo, eu tive conhecimento disso hoje de manhã, e eu tive dificuldade de entender um pouco essa proposta.
O que é que eu penso? Ano passado, quando nós estivemos naquela luta que eu acompanhei - nós que eu digo é o senhor, que esteve à frente da Corregedoria para chegarmos às metas, alcançarmos as metas do CNJ -, mas eu ouvi muitos reclames dos colegas juízes por falta de pessoal nas zonas eleitorais. Eu, enquanto Ouvidor da Justiça Eleitoral, tenho uma servidora só. E não tenho mais ninguém. Tem muita coisa que pode se fazer em Uuvidoria, mas o que eu vou fazer com uma única servidora? O colega Paulo Madeira agora trouxe um dos reclames de todas as escolas judiciais eleitorais, que é exatamente a questão de pessoal. E aí, com essas sobras de recursos, o que nós teremos no Tribunal? Apenas a criação de dois cargos. E no meu entendimento, daria para se transformar em mais cargos em comissão, para atender mais necessidades. Uma assessoria de estatística e uma de planejamento integrado de eleições. Não desmerecendo a necessidade desses cargos, mas precisaríamos ver se realmente não teria necessidades outras que também poderiam ser satisfeitas com essas sobras de recursos, por que quando é que nós teremos novamente uma sobra ou algo que nos permita fazer uma reestruturação?
Então, como já disse, uma vez que já foi aprovado por Vossa Excelência, eu referendo, mas com essas ponderações, que talvez sirvam mais como um desabafo.
É a minha consideração.
VOTO (ESCLARECIMENTO)
O SENHOR JUIZ JOÃO LAGES (Relator):
Perfeito. Só pra justificar, porque eu acho importante, muito importante, Matias, eu concordo plenamente com Vossa Excelência, e eu lembro que quando Gilberto, na última administração, fez aquela reestruturação, com esse tipo de sobra, eu estava em uma viagem da AMB, e eu até pedi para adiar o julgamento, porque eu estava fora e precisava debater alguma coisa que precisaria na Corregedoria, mas acabaram aprovando.
Essa aqui, eu aprovei ad referendum por duas simples razões; vocês verificaram que o Desembargador Gilberto não veio nem aqui para a posse, ou seja, ele deveria ter feito isso antes e não fez. Não estou culpando ninguém, ele tem os motivos dele. Mas eu tinha que fazer ad referendum, para não ter solução de continuidade, para que os servidores que já estavam ocupando essas funções não pudessem perder alguns dias, até do próprio salário. Mas principalmente por uma questão, que foi debatida no Comitê de Gestão Estratégica, ou seja, ela passou no Comitê de todos os servidores aqui dentro, e isso me deu muita segurança de poder aprovar ad referendum, porque passou por todos eles, a Dilma, o Valentim, enfim, todos esses servidores do quadro que optaram e disseram dessa importância.
Nós temos que ter, por exemplo, um estatístico. É uma questão que o CNJ exige. Há uma necessidade, uma imposição do CNJ. Tribunal que não tem estatístico não ganha pontos no prêmio de qualidade do CNJ, porque está lá, alguns pontos; no Tribunal de Justiça nós temos um setor.
Isso aqui, enfim, são aqueles cargos que nós remanejamos, mas eu concordo, Matias, e prometo que, doravante, vou fazer assim: não vai passar só no Comitê de Gestor, no Comitê de Gestão Estratégica, eu acho que é preciso também passar num crivo muito profundo sobre nós, juízes-membros, e também pelo Ministério Público Eleitoral.
O Procurador recebeu e se manifestou, não é doutor Pablo?
MANIFESTAÇÃO
O SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL PABLO BELTRAND:
Eu recebi da Secretaria Jurídica a integralidade dos autos, e considerando o limite, inclusive, do Ministério Público Eleitoral na função administrativa da Corte, e a impossibilidade de confundi-lo com a Procuradoria e a Advocacia Pública, que eventualmente poderia atuar como consultoria. Então, nesses estreitos limites, o Ministério Público Eleitoral não vislumbrou óbice à aprovação quantos aos aspectos formais do devido processo, e quanto à possibilidade, no caso específico de não ter havido aumento de despesa, nenhum comprometimento que implicasse autorização legal ou qualquer coisa do tipo.
Então, diante dessas circunstâncias, o Ministério Público não vislumbrou óbice e deixou para se manifestar por ocasião da presente Sessão. Não apresentamos por escrito, mas tomamos conhecimento prévio da proposta.
VOTO
O SENHOR JUIZ PAULO MADEIRA:
Senhor Presidente, vou chancelar na íntegra, sem qualquer observação, o voto de Vossa Excelência, referendando completamente. E fazendo só um destaque, que é um destaque, na verdade, que reforça porque estou dando tanta ênfase no sentido de dizer que eu referendo sem qualquer ressalva. É porque o seguinte: eu fui Juiz Auxiliar da Presidência na gestão de Vossa Excelência no nosso Tribunal de Justiça, e acompanhei muito de perto o trabalho que é desempenhado pelos comitês gestores, aquelas reuniões estratégicas que são feitas, são debates que são feitos com muita amplitude, os servidores do quadro são servidores que se debruçam sobre isso, estudam. Então, eles têm tanta credibilidade, e a gente sabe que eles vestem a camisa da Justiça como ninguém, que quando eles trazem um relatório detalhado depois de debater entre todos eles, eu me sinto muito à vontade para acolher sem muita discussão. Então Vossa Excelência já tinha apreciado isso, levando em conta o que foi apresentado pelo Comitê, então eu não tenho nenhuma razão para duvidar.
E com relação ao estatístico em especial, é fundamental que tenhamos um. Eu concordo integralmente, Senhor Presidente, eu vou demandar na condição de… já estou aqui fazendo uma “petição de choro”, na condição de Diretor da Escola, claro que eu vou demandar lá para frente, que a gente tenha um aparelhamento de servidores, mas existem outros mecanismos que a gente pode conseguir alcançar para isso, mas para essa finalidade, eu acho que a destinação foi excelente.
Então, aprovo com todo louvor, Presidente.
VOTO
O SENHOR JUIZ ORLANDO VASCONCELOS:
De igual modo, Presidente, também voto pela aprovação.
VOTO
A SENHORA JUÍZA PAOLA SANTOS:
Senhor Presidente, ciente da proposta, ela nos foi encaminhada de forma antecipada, deu para analisar, e também sou pela aprovação.
E X T R A T O D A A T A
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600049-96.2023.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATOR: JUIZ JOÃO LAGES
Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, referendou a Resolução TRE/AP nº 581, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre sua reestruturação organizacional, nos termos dos votos proferidos.
Presidência do Juiz João Lages (Relator). Presentes os Juízes Carmo Antônio, Mário Júnior, Matias Neto, Paulo Madeira, Paola Santos e Orlando Vasconcelos, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Pablo Beltrand.
Sessão de 20 de março de 2023.