TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO


PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - 0602251-53.2022.6.04.0000 

ORIGEM: MANAUS - AMAZONAS

 

JULGADO EM: 07/12/2022

RELATOR(A): CARLA MARIA SANTOS DOS REIS 

PRESIDENTE DA SESSÃO:  JORGE MANOEL LOPES LINS

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:  CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO

SECRETÁRIO: ALMIR LOPES DA SILVA

 

AUTUAÇÃO

 

REQUERENTE: ELEICAO 2022 JORGE THIAGO CARVALHO ABRAHIM DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: JORGE BRUNO DE MENEZES MAIA - OAB/AM8637
REQUERENTE: JORGE THIAGO CARVALHO ABRAHIM
ADVOGADO: JORGE BRUNO DE MENEZES MAIA - OAB/AM8637
FISCAL DA LEI: Procurador Regional Eleitoral - AM


 

DECISÃO

 

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em dissonância do parecer ministerial, por unanimidade, pela APROVAÇÃO com ressalvas das contas apresentadas, nos termos do art. 74, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, e, como consectário lógico, determina-se o recolhimento ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, em obediência ao art. 79 e parágrafos da Resolução de regência, nos termos do voto do relator.

 

Composição: CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, FABRICIO FROTA MARQUES, LUIS FELIPE AVELINO MEDINA, MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA, MARCELO PIRES SOARES, VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES

 

          

              Manaus, 7 de dezembro de 2022.

 

  

WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID

SJD