JUSTIÇA ELEITORAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2020

 

 

PROCESSO Nº: 06004539620206180013

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2020.

PRESTADOR : AVELAR DE CASTRO FERREIRA - 55 - PREFEITO - SÃO RAIMUNDO NONATO - PI

CNPJ       : 39.042.053/0001-00

Nº CONTROLE: 000551112114PI1516721

DATA ENTREGA: 25/10/2020 às 15:54:42

DATA GERAÇÃO: 17/02/2022 às 11:07:39

PARTIDO POLÍTICO: PSD

TIPO: PARCIAL

         

 

 

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

 

 

Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2020, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.

Devido à omissão persistente dos candidatos em prestarem suas contas finais, mesmo após citados, a presente análise ampara-se nos elementos encontrados na base de dados do SPCE, que ainda hospeda uma prestação de contas parcial

Sendo assim, do exame, restaram caracterizadas as seguintes inconsistências:

 

1.         FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1.1.      Peças integrantes:

 

Não foram apresentadas as seguintes peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas (art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019):

 

. Extrato da prestação de contas

 

. Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, se houver

 

. Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), se houver

 

. Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos

 

. Comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário, se houver

 

. Comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos, se houver

 

. Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis, quando houver

 

. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, se houver

 

. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), se houver

 

. Instrumento de mandato para constituição de advogado, assinado

 

. Autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese de assunção de dívida pelo partido político, acordo expressamente formalizado, bem como cronograma de pagamento e quitação, se for o caso

 

. Comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de fonte vedada ou de recursos de origem não identificada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos de origem não identificada, conforme o caso

 

. Comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do FEFC não utilizados, se houver


Análise técnica: inconsistência não sanada.


De fato, devido à não prestação das contas, toda a documentação exigida acabou por ser sonegada à Justiça Eleitoral.
 

 

2.         OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 53 DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

 

2.1.      Foram declaradas doações diretas realizadas por outros candidatos e partidos políticos, mas não registradas na prestação de contas em exame, revelando indícios de omissão de receitas:

 

 DOADOR

UF/MUNICÍPIO

Nº RECIBO

ESPÉCIE

VALOR (R$)¹

 

 08.517.423/0001-95 - Direção Nacional - PL

BR/BRASIL

 

 

Transferência eletrônica

10.000,00

64,02

            

¹ Valor total das doações recebidas

² Representatividade das doações em relação ao valor total


Análise técnica: inconsistência não sanada.


Extrai-se do SPCE que o candidato recebeu o valor acima a título de Funfo Especial de Financiamento de Campanha, dinheiro público, portanto.


 

Em virtude da não prestação das contas, tem-se que não ficou comprovado e caracterizado o correto emprego da verba, motivo pelo qual o candidato submete-se à possibilidade de ser compelido ao recolher a verba ao Tesouro Nacional, na forma do art. 79, § 1º, Res. TSE 23.607/2019.


2.2.      Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e das bases de dados da Receita Federal do Brasil, do CADÚNICO e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado:

 

 DESPESAS REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE OPERACIONAL

 DATA DA APURAÇÃO

CNPJ  

FORNECEDOR  

VALOR TOTAL DAS DESPESAS  

 21/12/2020

31.785.663/0001-92

CASTRO   NEGREIROS GRÁFICA E PERSONALIZAÇÃO LTDA

3.100,00

   

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR  

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR  

PROGRAMA SOCIAL  

 21/12/2020

014.776.713-07

MAURICIO CARDOSO DE NEGREIROS

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 21/12/2020

056.082.246-47

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CASTRO

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020

 

 DATA DA APURAÇÃO

CNPJ  

FORNECEDOR  

VALOR TOTAL DAS DESPESAS  

 21/12/2020

39.402.260/0001-29

WEB S LÃ PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS 06356640111

3.600,00

   

CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR  

NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR  

PROGRAMA SOCIAL  

 21/12/2020

063.566.401-11

WEYB S LA PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS

CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020


 

Análise técnica: inconsistência não caracterizada.


Entende-se que quem recebe benefícios assistenciais públicos não fica impedido de ser contratado por campanhas eleitorais, pois não perdem sua capacidade produtiva e também precisam produzir para quebrar a relação de dependência.


2.3.      Foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil:

 

                         DATA

CPF/CNPJ

FORNECEDOR CONSTANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

FORNECEDOR CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RFB

VALOR TOTAL(R$)1

%2

DATA SITUAÇÃO RFB

 20/10/2020

05.506.560/0001-36

NÚCLEO INF COORD PONTO BR

NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR

40,00

0,08

13/08/2005

 02/10/2020

37.338.077/0001-86

MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA DOS ANJOS (PLENA PROPAGANDA E PUBLICIDADE)

MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA DOS ANJOS

25.000,00

49,37

05/06/2020


1 Valor total das despesas registradas

2 Representatividade das despesas em relação ao valor total


Análise técnica: inconsistência não caracterizada.


Apesar da não prestação das contas, é notório tratar-se simples erro de digitação, sem maiores repercussões.

 

2.4.     Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 53, I, g, da Resolução TSE n. 23.607/2019:

 

 

 DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DATA

CPF/CNPJ

FORNECEDOR

N º DA NOTA FISCAL OU RECIBO

VALOR (R$)¹

FONTE DA INFORMAÇÃO

 28/10/2020

11.610.432/0001-30

EDSON DE SOUSA ARAUJO 45430543349

1

4.000,00

7,90

NFE

 12/11/2020

008.133.863-57

ALEX SANDRO DA SILVA CONCEICAO

1

725,00

1,43

NFE

 12/11/2020

081.954.241-55

ALINE SANTOS VIANA

1

725,00

1,43

NFE

 12/11/2020

863.310.745-70

ANDREIA DE OLIVEIRA BARBOSA

1

725,00

1,43

NFE

 12/11/2020

015.013.343-01

AURELIO DA SILVA SOUSA

1

2.900,00

5,73

NFE

 12/11/2020

052.197.033-40

ERIKA ANDRADE SILVA

1

725,00

1,43

NFE

 12/11/2020

029.172.053-69

ISAMARA TOLENTINO CARDOSO

1

725,00

1,43

NFE

 12/11/2020

077.601.293-27

MIRELI SOUZA SILVA

1

725,00

1,43

NFE

 12/11/2020

061.304.823-70

WIDGLAN DIAS E CASTRO

1

1.200,00

2,37

NFE

 13/11/2020

15.663.516/0001-93

ARAUJO & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

1296

10.000,00

19,75

NFE

 14/11/2020

06.773.030/0001-17

SIQUEIRA SOARES LTDA

7621

501,60

0,99

NFE

 14/11/2020

06.773.030/0001-17

SIQUEIRA SOARES LTDA

7623

581,94

1,15

NFE

 14/11/2020

06.773.030/0001-17

SIQUEIRA SOARES LTDA

7622

1.101,87

2,18

NFE


¹ Valor total das despesas registradas

² Representatividade das despesas em relação ao valor total


Análise técnica: inconsistência não sanada.


Devido à não prestação das contas, as despesas acima acabaram não declaradas, sendo que só foi possível à Justiça Eleitoral conhecê-las em virtude de diligências, caracterizando grave omissão.

 

2.5.     Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados do CPF e CNPJ da RFB, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com o prestador de contas em exame, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade:

 

 DESPESAS REALIZADAS COM FORNECEDORES DE CAMPANHA QUE POSSUEM RELAÇÃO DE PARENTESCO COM O PRESTADOR DE CONTAS EM EXAME

DATA DA APURAÇÃO  

DATA DA DESPESA  

CNPJ  

FORNECEDOR  

VALOR  

TIPO DE PARENTESCO  

 21/12/2020

01/10/2020

934.940.253-04

ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES

2.000,00

CANDIDATO POSSIVELMENTE TIO DO FORNECEDOR



Análise técnica: inconsistência não caracterizada, por não chegar a haver regra que proíba a contratação de parentes pelo candidato e não se poder presumir o desvio de finalidade.


Entretanto, calha observar que, como as contas não foram prestadas, a contratação não está comprovada nos autos.


3.       ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ART. 53, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

 

3.1.     As informações dos extratos/impressos divergem dos dados informados na qualificação do prestador de constar [INFORMAR AS DIVERGÊNCIAS] (art. 53, I, alínea "a", e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019).

 

3.2.     Os extratos impressos não foram apresentados em sua forma definitiva/ou contêm a expressão "sem validade legal" ou "sujeito a alteração", contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.

 

3.3.     Os extratos bancários não apresentam saldo inicial zerado e/ou não evidenciam que as contas foram abertas especificamente para a campanha, contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.

 

3.4.     Os extratos bancários apresentados não abrangem todo o período da campanha eleitoral, contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.

 

3.5.   Há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos (art. 53, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019, conforme abaixo:

 

Identificação da conta bancária: 001 - BCO DO BRASIL S.A. (BB) / 2660 / 00000000000000504157

Natureza da conta: DOAÇÕES PARA CAMPANHA

Percentual compatibilizado: 6,9000

Movimentação financeira não compatibilizada:

 

 

 DADOS CONSTANTES DO(S) EXTRATO(S) E NÃO DECLARADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

LANÇAMENTO  

CONTRAPARTE  

DATA  

HISTÓRICO  

Nº DOCUMENTO  

OPERAÇÃO  

VALOR R$  

TIPO  

CPF / CNPJ  

NOME  

BANCO  

AGÊNCIA  

CONTA  

NOME IDENTIFICADO NO DOC  

INCONSISTÊNCIA  

 20/10/2020

PAGAMENTO DE BOLETO

000000000102001

LANÇAMENTO AVISADO

40,00

D

 

TITULO - OUTRO BANCO: ITAU UNIBANCO S.A.

341

 

 

 

Registro não encontrado

 22/10/2020

PAGAMENTO DE BOLETO

000000000102201

LANÇAMENTO AVISADO

179,70

D

 

TITULO - OUTRO BANCO: ITAU UNIBANCO S.A.

341

 

 

 

Registro não encontrado

 26/10/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

853001200865588

TARIFAS

0,30

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 26/10/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

600,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado

 30/10/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

843041200236361

TARIFAS

0,10

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 30/10/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

823040902931308

TARIFAS

0,90

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 30/10/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

744,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado

 30/10/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

745,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 06/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

823110903857709

TARIFAS

1,10

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 06/11/2020

TARIFA DE FORNECIMENTO CHEQUE

823110902430338

TARIFAS

35,00

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 06/11/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

605977000005218

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

50,00

C

00000921892454

JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ

001

5977

00000000000000052183

 

Registro não encontrado

 06/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

613307000195160

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

719,04

D

34028316000103

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

001

3307

00000000000001951602

 

Registro não encontrado

 06/11/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

725,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 06/11/2020

DEPOSITO COMPE

000000000067400

TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA (DOC, TED)

1.250,00

C

56568932353

JAIRON DOS SANTOS RAMOS

104

728

00000000010002635639

 

Registro não encontrado

 09/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000051043

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

1.880,00

D

39402260000129

WEYB S LA PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS 0635664

001

2660

00000000000000510432

 

Registro não encontrado

 09/11/2020

TED TRANSFERENCIA ELETR.DISPON

000000780313284

TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA (DOC, TED)

1.880,00

C

56568932353

JAIRON DOS SANTOS RAMOS

104

728

00000000000002635631

 

Registro não encontrado

 10/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

1.200,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado

 11/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

843160700076888

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 12/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

883171100212266

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 12/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

744,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado

 12/11/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

4.925,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 13/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000034259

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

2.000,00

D

93494025304

ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES

001

2660

00000000000000342599

 

Registro não encontrado

 13/11/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

3.530,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 13/11/2020

TED TRANSFERENCIA ELETR.DISPON

000000806542507

TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA (DOC, TED)

10.000,00

C

56568932353

JAIRON DOS SANTOS RAMOS

104

728

00000000000014358255

 

Registro não encontrado

 16/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

863210700037456

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 16/11/2020

CHEQUE

000000000850005

CHEQUES

725,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 16/11/2020

CHEQUE

000000000850002

CHEQUES

1.045,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 16/11/2020

CHEQUE COMPENSADO

000000000850003

CHEQUES

1.045,00

D

 

 

104

728

00000000130003884919

 

Registro não encontrado

 16/11/2020

CHEQUE

000000000850004

CHEQUES

1.045,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 16/11/2020

CHEQUE

000000000850006

CHEQUES

2.900,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000011305

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

501,60

D

06773030000117

SIQUEIRA E SOARES LTDA

001

2660

00000000000000113050

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000011305

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

581,94

D

06773030000117

SIQUEIRA E SOARES LTDA

001

2660

00000000000000113050

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

CHEQUE

000000000850010

CHEQUES

725,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

CHEQUE

000000000850007

CHEQUES

725,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

CHEQUE

000000000850011

CHEQUES

725,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

CHEQUE

000000000850009

CHEQUES

725,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

CHEQUE

000000000850008

CHEQUES

725,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000011305

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

1.101,87

D

06773030000117

SIQUEIRA E SOARES LTDA

001

2660

00000000000000113050

 

Registro não encontrado

 17/11/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

2.185,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

893231100073118

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

853230700088236

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

853230700088237

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

853230700088235

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

893231100073117

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

660,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado

 18/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

3.400,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado

 24/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000051043

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

490,00

D

39402260000129

WEYB S LA PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS 0635664

001

2660

00000000000000510432

 

Registro não encontrado

 24/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

612660000012649

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

611,10

D

07306162000100

MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

001

2660

00000000000000126497

 

Registro não encontrado

 25/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

823300700091768

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 25/11/2020

TARIFAS SERVICOS DIVERSOS

823300700091767

TARIFAS

1,20

D

00000000000191

BANCO DO BRASIL S.A.

001

2660

00000000005010113011

 

Registro não encontrado

 10/12/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

552660000050878

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

25,50

C

38963860000101

ELEICAO 2020 VICTOR PAIXAO RIBEIRO SILVEIRA VEREAD

001

2660

00000000000000508780

 

Registro não encontrado

 23/12/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

2.100,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 24/12/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

602660000019033

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

2.100,00

C

02411840454

ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA

001

2660

00000000000000190330

 

Registro não encontrado

 24/12/2020

CHEQUE

000000000850013

CHEQUES

2.100,00

D

 

 

 

 

 

 

Registro não encontrado
















 

Identificação da conta bancária:  - BCO DO BRASIL S.A. (BB) / 2660 / 00000000000000509060

Natureza da conta:  FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC)

Percentual compatibilizado:  ,0000

Movimentação financeira não compatibilizada:  

 

 DADOS CONSTANTES DO(S) EXTRATO(S) E NÃO DECLARADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

LANÇAMENTO  

CONTRAPARTE  

DATA  

HISTÓRICO  

Nº DOCUMENTO  

OPERAÇÃO  

VALOR R$  

TIPO  

CPF / CNPJ  

NOME  

BANCO  

AGÊNCIA  

CONTA  

NOME IDENTIFICADO NO DOC  

INCONSISTÊNCIA  

 04/11/2020

TRANSFERENCIA RECEBIDA

550452000050107

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

10.000,00

C

08517423000195

PARTIDO LIBERAL - PL

001

452

00000000000000501077

 

Registro não encontrado

 09/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

552660000049119

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

1.000,00

D

45430543349

EDSON DE SOUSA ARAUJO

001

2660

00000000000000491195

 

Registro não encontrado

 10/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

552660000049119

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

3.000,00

D

45430543349

EDSON DE SOUSA ARAUJO

001

2660

00000000000000491195

 

Registro não encontrado

 10/11/2020

TRANSFERENCIA ENVIADA

552660000045890

TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS

6.000,00

D

31785663000192

CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA

001

2660

00000000000000458902

 

Registro não encontrado
















 

Despesas declaradas no SPCE e ausente(s) no(s) extrato(s) bancário(s):   

 

 Espécie Recurso

CPF/CNPJ Fornecedor  

Fornecedor  

Data Pgto  

Valor Pagto R$  

Nº Documento  

Nº Autorização  

Origem  

Conta DRD  

Inconsistência  

 Transferência eletrônica

05506560000136

NÚCLEO INF COORD PONTO BR

20/10/2020

40,00

10200134191093393330780

 

Outros Recursos

Diversas a especificar

Registro não encontrado

 Transferência eletrônica

08718431000108

WIRECARD BRASIL S/A

22/10/2020

179,70

10200134191093393330780

 

Outros Recursos

Criação e inclusão de páginas na internet

Registro não encontrado


 

Há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos impressos (art. 53, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019, conforme abaixo [RELATE OS RESULTADOS DO EXAME MANUAL REALIZADO]:

 

 BANCO

AGÊNCIA

CONTA

FONTE DE RECURSO  

 001

2660

00000000504157

OR

 001

2660

00000000504165

FP

 001

2660

00000000504181

FEFC

 001

2660

00000000509043

FP

 001

2660

00000000509051

OR

 001

2660

0000000050906X

FEFC


 

ANÁLISE TÉCNICA: inconsistência não sanada.


Em razão da não prestação das contas fica prejudicada a melhor análise no tocante à movimentação financeira da campanha.

Entretanto, no atual estágio dos autos, possível constatar que declarou, nas parciais, ter levantado apenas R$ 6.920,00 em dinheiro, provenientes de ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA, enquanto que o extrato ID ZE 97137464 aponta créditos em conta no valor total de R$ 36.435,50, isto é, o candidato angariou R$ 29.515,50 a título de outros recursos sem declaração na prestação de contas. A soma omitida, pois, pode se enquadrar como Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e sujeitar o devedor a devolvê-la ao Tesouro Nacional, nos moldes do art. 32, caput, I, Res. TSE 23.607/2019.


Também se percebe o recebimento de R$ 10.000,00 a título de FEFC, tal como assentado alhures. Calha observar que a não prestação das contas inibe a atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e impossibilita o controle da correta aplicação da verba, de natureza pública, diga-se de passagem. Sendo assim, o candidato sujeita-se a recolher em prol do Tesouro Nacional, também, o importe de R$ 10.000,00, com assento no art. 79, § 1º, Res. TSE 23.607/2019.  


4.       SOBRAS DE CAMPANHA (ART. 50, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019

 

Tópico prejudicado, em virtude da não prestação das contas.

 

5.       DÍVIDAS DE CAMPANHA (ART. 33, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)

 

5.1.     Há dívidas de campanha declaradas na prestação de contas decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 44.320,00, não tendo sido apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), conforme dispõe o art.33, §§ 2° e 3°, da Resolução TSE nº 23.607/2019:

 

. autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo órgão partidário da respectiva circunscrição;

. acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor;

. cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e

. indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.


Análise técnica: inconsistência não sanada.


Ao tempo da parcial, o prestador declarou ter R$ 44.320,00 em gastos não quitados até então. Sem a prestação de contas final, contudo, não se pode saber seguramente se remanesce - ou não - saldo devedor.

 

6.       FECHO

 

Ante o exposto, ponderando tudo que dos autos consta, notadamente a omissão dos candidatos em prestarem suas contas mesmo após citados, dá-se parecer pela não prestação das contas de AVELAR DE CASTRO FERREIRA e IVANALDO SANTOS SILVA, candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Raimundo Nonato, respectivamente, com esteio no art. 74,IV, "a", Res. TSE 23.607/2019.

Tal como consignado nos tópicos 2.1 e 3, os candidatos podem ser compelidos a devolver ao Tesouro Nacional a soma de R$ 39.515,50, sendo R$ 10.000,00 a título de uso não comprovado de FEFC (art. 79, § 1º, Res. TSE 23.607/2019) e R$ 29.515,50 de RONI (art. 32, caput, I, Res. TSE 23.607/2019)..

 É o parecer.


São Raimundo Nonato, data e assinatura digitais.


Victor Eduardo Amancio Braz de Oliveira

13 ZE/PI