JUSTIÇA ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2020
PROCESSO Nº: 06004539620206180013 |
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ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2020. |
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PRESTADOR : AVELAR DE CASTRO FERREIRA - 55 - PREFEITO - SÃO RAIMUNDO NONATO - PI |
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CNPJ : 39.042.053/0001-00 |
Nº CONTROLE: 000551112114PI1516721 |
DATA ENTREGA: 25/10/2020 às 15:54:42 |
DATA GERAÇÃO: 17/02/2022 às 11:07:39 |
PARTIDO POLÍTICO: PSD |
TIPO: PARCIAL |
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2020, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.
Devido à omissão persistente dos candidatos em prestarem suas contas finais, mesmo após citados, a presente análise ampara-se nos elementos encontrados na base de dados do SPCE, que ainda hospeda uma prestação de contas parcial
Sendo assim, do exame, restaram caracterizadas as seguintes inconsistências:
1. FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1. Peças integrantes:
Não foram apresentadas as seguintes peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas (art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019):
. Extrato da prestação de contas
. Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, se houver
. Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), se houver
. Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos
. Comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário, se houver
. Comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos, se houver
. Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis, quando houver
. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, se houver
. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), se houver
. Instrumento de mandato para constituição de advogado, assinado
. Autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese de assunção de dívida pelo partido político, acordo expressamente formalizado, bem como cronograma de pagamento e quitação, se for o caso
. Comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de fonte vedada ou de recursos de origem não identificada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos de origem não identificada, conforme o caso
. Comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do FEFC não utilizados, se houver
Análise técnica: inconsistência não sanada.
De fato, devido à não prestação das contas, toda a documentação exigida acabou por ser sonegada à Justiça Eleitoral.
2. OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 53 DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)
2.1. Foram declaradas doações diretas realizadas por outros candidatos e partidos políticos, mas não registradas na prestação de contas em exame, revelando indícios de omissão de receitas:
DOADOR |
UF/MUNICÍPIO |
Nº RECIBO |
ESPÉCIE |
VALOR (R$)¹ |
%² |
08.517.423/0001-95 - Direção Nacional - PL |
BR/BRASIL |
|
Transferência eletrônica |
10.000,00 |
64,02 |
¹ Valor total das doações recebidas
² Representatividade das doações em relação ao valor total
Análise técnica: inconsistência não sanada.
Extrai-se do SPCE que o candidato recebeu o valor acima a título de Funfo Especial de Financiamento de Campanha, dinheiro público, portanto.
Em virtude da não prestação das contas, tem-se que não ficou comprovado e caracterizado o correto emprego da verba, motivo pelo qual o candidato submete-se à possibilidade de ser compelido ao recolher a verba ao Tesouro Nacional, na forma do art. 79, § 1º, Res. TSE 23.607/2019.
2.2. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e das bases de dados da Receita Federal do Brasil, do CADÚNICO e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado:
DESPESAS REALIZADAS COM INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE OPERACIONAL |
|||
DATA DA APURAÇÃO |
CNPJ |
FORNECEDOR |
VALOR TOTAL DAS DESPESAS |
21/12/2020 |
31.785.663/0001-92 |
CASTRO NEGREIROS GRÁFICA E PERSONALIZAÇÃO LTDA |
3.100,00 |
|
CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR |
NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR |
PROGRAMA SOCIAL |
21/12/2020 |
014.776.713-07 |
MAURICIO CARDOSO DE NEGREIROS |
CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020 |
21/12/2020 |
056.082.246-47 |
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CASTRO |
CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020 |
|
|||
DATA DA APURAÇÃO |
CNPJ |
FORNECEDOR |
VALOR TOTAL DAS DESPESAS |
21/12/2020 |
39.402.260/0001-29 |
WEB S LÃ PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS 06356640111 |
3.600,00 |
|
CPF DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR |
NOME DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR |
PROGRAMA SOCIAL |
21/12/2020 |
063.566.401-11 |
WEYB S LA PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS |
CPF 12/2020, CNPJ 11/2020, AUXILIO EMERGENCIAL 2020 |
Análise técnica: inconsistência não caracterizada.
Entende-se que quem recebe benefícios assistenciais públicos não fica impedido de ser contratado por campanhas eleitorais, pois não perdem sua capacidade produtiva e também precisam produzir para quebrar a relação de dependência.
2.3. Foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
DATA |
CPF/CNPJ |
FORNECEDOR CONSTANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
FORNECEDOR CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RFB |
VALOR TOTAL(R$)1 |
%2 |
DATA SITUAÇÃO RFB |
20/10/2020 |
05.506.560/0001-36 |
NÚCLEO INF COORD PONTO BR |
NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR |
40,00 |
0,08 |
13/08/2005 |
02/10/2020 |
37.338.077/0001-86 |
MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA DOS ANJOS (PLENA PROPAGANDA E PUBLICIDADE) |
MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA DOS ANJOS |
25.000,00 |
49,37 |
05/06/2020 |
1 Valor total das despesas registradas
2 Representatividade das despesas em relação ao valor total
Análise técnica: inconsistência não caracterizada.
Apesar da não prestação das contas, é notório tratar-se simples erro de digitação, sem maiores repercussões.
2.4. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 53, I, g, da Resolução TSE n. 23.607/2019:
DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
||||||
DATA |
CPF/CNPJ |
FORNECEDOR |
N º DA NOTA FISCAL OU RECIBO |
VALOR (R$)¹ |
%² |
FONTE DA INFORMAÇÃO |
28/10/2020 |
11.610.432/0001-30 |
EDSON DE SOUSA ARAUJO 45430543349 |
1 |
4.000,00 |
7,90 |
NFE |
12/11/2020 |
008.133.863-57 |
ALEX SANDRO DA SILVA CONCEICAO |
1 |
725,00 |
1,43 |
NFE |
12/11/2020 |
081.954.241-55 |
ALINE SANTOS VIANA |
1 |
725,00 |
1,43 |
NFE |
12/11/2020 |
863.310.745-70 |
ANDREIA DE OLIVEIRA BARBOSA |
1 |
725,00 |
1,43 |
NFE |
12/11/2020 |
015.013.343-01 |
AURELIO DA SILVA SOUSA |
1 |
2.900,00 |
5,73 |
NFE |
12/11/2020 |
052.197.033-40 |
ERIKA ANDRADE SILVA |
1 |
725,00 |
1,43 |
NFE |
12/11/2020 |
029.172.053-69 |
ISAMARA TOLENTINO CARDOSO |
1 |
725,00 |
1,43 |
NFE |
12/11/2020 |
077.601.293-27 |
MIRELI SOUZA SILVA |
1 |
725,00 |
1,43 |
NFE |
12/11/2020 |
061.304.823-70 |
WIDGLAN DIAS E CASTRO |
1 |
1.200,00 |
2,37 |
NFE |
13/11/2020 |
15.663.516/0001-93 |
ARAUJO & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
1296 |
10.000,00 |
19,75 |
NFE |
14/11/2020 |
06.773.030/0001-17 |
SIQUEIRA SOARES LTDA |
7621 |
501,60 |
0,99 |
NFE |
14/11/2020 |
06.773.030/0001-17 |
SIQUEIRA SOARES LTDA |
7623 |
581,94 |
1,15 |
NFE |
14/11/2020 |
06.773.030/0001-17 |
SIQUEIRA SOARES LTDA |
7622 |
1.101,87 |
2,18 |
NFE |
¹ Valor total das despesas registradas
² Representatividade das despesas em relação ao valor total
Análise técnica: inconsistência não sanada.
Devido à não prestação das contas, as despesas acima acabaram não declaradas, sendo que só foi possível à Justiça Eleitoral conhecê-las em virtude de diligências, caracterizando grave omissão.
2.5. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados do CPF e CNPJ da RFB, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com o prestador de contas em exame, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade:
DESPESAS REALIZADAS COM FORNECEDORES DE CAMPANHA QUE POSSUEM RELAÇÃO DE PARENTESCO COM O PRESTADOR DE CONTAS EM EXAME |
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DATA DA APURAÇÃO |
DATA DA DESPESA |
CNPJ |
FORNECEDOR |
VALOR |
TIPO DE PARENTESCO |
21/12/2020 |
01/10/2020 |
934.940.253-04 |
ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES |
2.000,00 |
CANDIDATO POSSIVELMENTE TIO DO FORNECEDOR |
Análise técnica: inconsistência não caracterizada, por não chegar a haver regra que proíba a contratação de parentes pelo candidato e não se poder presumir o desvio de finalidade.
Entretanto, calha observar que, como as contas não foram prestadas, a contratação não está comprovada nos autos.
3. ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ART. 53, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)
3.1. As informações dos extratos/impressos divergem dos dados informados na qualificação do prestador de constar [INFORMAR AS DIVERGÊNCIAS] (art. 53, I, alínea "a", e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019).
3.2. Os extratos impressos não foram apresentados em sua forma definitiva/ou contêm a expressão "sem validade legal" ou "sujeito a alteração", contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.
3.3. Os extratos bancários não apresentam saldo inicial zerado e/ou não evidenciam que as contas foram abertas especificamente para a campanha, contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.
3.4. Os extratos bancários apresentados não abrangem todo o período da campanha eleitoral, contrariando o disposto no art. 53, II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019.
3.5. Há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos (art. 53, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019, conforme abaixo:
Identificação da conta bancária: 001 - BCO DO BRASIL S.A. (BB) / 2660 / 00000000000000504157
Natureza da conta: DOAÇÕES PARA CAMPANHA
Percentual compatibilizado: 6,9000
Movimentação financeira não compatibilizada:
DADOS CONSTANTES DO(S) EXTRATO(S) E NÃO DECLARADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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LANÇAMENTO |
CONTRAPARTE |
||||||||||||
DATA |
HISTÓRICO |
Nº DOCUMENTO |
OPERAÇÃO |
VALOR R$ |
TIPO |
CPF / CNPJ |
NOME |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
NOME IDENTIFICADO NO DOC |
INCONSISTÊNCIA |
|
20/10/2020 |
PAGAMENTO DE BOLETO |
000000000102001 |
LANÇAMENTO AVISADO |
40,00 |
D |
|
TITULO - OUTRO BANCO: ITAU UNIBANCO S.A. |
341 |
|
|
|
Registro não encontrado |
|
22/10/2020 |
PAGAMENTO DE BOLETO |
000000000102201 |
LANÇAMENTO AVISADO |
179,70 |
D |
|
TITULO - OUTRO BANCO: ITAU UNIBANCO S.A. |
341 |
|
|
|
Registro não encontrado |
|
26/10/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
853001200865588 |
TARIFAS |
0,30 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
26/10/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
600,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
30/10/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
843041200236361 |
TARIFAS |
0,10 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
30/10/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
823040902931308 |
TARIFAS |
0,90 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
30/10/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
744,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
30/10/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
745,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
06/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
823110903857709 |
TARIFAS |
1,10 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
06/11/2020 |
TARIFA DE FORNECIMENTO CHEQUE |
823110902430338 |
TARIFAS |
35,00 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
06/11/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
605977000005218 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
50,00 |
C |
00000921892454 |
JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ |
001 |
5977 |
00000000000000052183 |
|
Registro não encontrado |
|
06/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
613307000195160 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
719,04 |
D |
34028316000103 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT |
001 |
3307 |
00000000000001951602 |
|
Registro não encontrado |
|
06/11/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
725,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
06/11/2020 |
DEPOSITO COMPE |
000000000067400 |
TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA (DOC, TED) |
1.250,00 |
C |
56568932353 |
JAIRON DOS SANTOS RAMOS |
104 |
728 |
00000000010002635639 |
|
Registro não encontrado |
|
09/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000051043 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
1.880,00 |
D |
39402260000129 |
WEYB S LA PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS 0635664 |
001 |
2660 |
00000000000000510432 |
|
Registro não encontrado |
|
09/11/2020 |
TED TRANSFERENCIA ELETR.DISPON |
000000780313284 |
TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA (DOC, TED) |
1.880,00 |
C |
56568932353 |
JAIRON DOS SANTOS RAMOS |
104 |
728 |
00000000000002635631 |
|
Registro não encontrado |
|
10/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
1.200,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
11/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
843160700076888 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
12/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
883171100212266 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
12/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
744,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
12/11/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
4.925,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
13/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000034259 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
2.000,00 |
D |
93494025304 |
ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES |
001 |
2660 |
00000000000000342599 |
|
Registro não encontrado |
|
13/11/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
3.530,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
13/11/2020 |
TED TRANSFERENCIA ELETR.DISPON |
000000806542507 |
TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA (DOC, TED) |
10.000,00 |
C |
56568932353 |
JAIRON DOS SANTOS RAMOS |
104 |
728 |
00000000000014358255 |
|
Registro não encontrado |
|
16/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
863210700037456 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
16/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850005 |
CHEQUES |
725,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
16/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850002 |
CHEQUES |
1.045,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
16/11/2020 |
CHEQUE COMPENSADO |
000000000850003 |
CHEQUES |
1.045,00 |
D |
|
|
104 |
728 |
00000000130003884919 |
|
Registro não encontrado |
|
16/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850004 |
CHEQUES |
1.045,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
16/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850006 |
CHEQUES |
2.900,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000011305 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
501,60 |
D |
06773030000117 |
SIQUEIRA E SOARES LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000113050 |
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000011305 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
581,94 |
D |
06773030000117 |
SIQUEIRA E SOARES LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000113050 |
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850010 |
CHEQUES |
725,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850007 |
CHEQUES |
725,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850011 |
CHEQUES |
725,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850009 |
CHEQUES |
725,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
CHEQUE |
000000000850008 |
CHEQUES |
725,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000011305 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
1.101,87 |
D |
06773030000117 |
SIQUEIRA E SOARES LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000113050 |
|
Registro não encontrado |
|
17/11/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
2.185,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
893231100073118 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
853230700088236 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
853230700088237 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
853230700088235 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
893231100073117 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
660,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
18/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
3.400,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
24/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000051043 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
490,00 |
D |
39402260000129 |
WEYB S LA PAES LANDIM RIBEIRO DE NEGREIROS 0635664 |
001 |
2660 |
00000000000000510432 |
|
Registro não encontrado |
|
24/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
612660000012649 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
611,10 |
D |
07306162000100 |
MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA |
001 |
2660 |
00000000000000126497 |
|
Registro não encontrado |
|
25/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
823300700091768 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
25/11/2020 |
TARIFAS SERVICOS DIVERSOS |
823300700091767 |
TARIFAS |
1,20 |
D |
00000000000191 |
BANCO DO BRASIL S.A. |
001 |
2660 |
00000000005010113011 |
|
Registro não encontrado |
|
10/12/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
552660000050878 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
25,50 |
C |
38963860000101 |
ELEICAO 2020 VICTOR PAIXAO RIBEIRO SILVEIRA VEREAD |
001 |
2660 |
00000000000000508780 |
|
Registro não encontrado |
|
23/12/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
2.100,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
24/12/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
602660000019033 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
2.100,00 |
C |
02411840454 |
ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA |
001 |
2660 |
00000000000000190330 |
|
Registro não encontrado |
|
24/12/2020 |
CHEQUE |
000000000850013 |
CHEQUES |
2.100,00 |
D |
|
|
|
|
|
|
Registro não encontrado |
|
Identificação da conta bancária: - BCO DO BRASIL S.A. (BB) / 2660 / 00000000000000509060
Natureza da conta: FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC)
Percentual compatibilizado: ,0000
Movimentação financeira não compatibilizada:
DADOS CONSTANTES DO(S) EXTRATO(S) E NÃO DECLARADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|||||||||||||
LANÇAMENTO |
CONTRAPARTE |
||||||||||||
DATA |
HISTÓRICO |
Nº DOCUMENTO |
OPERAÇÃO |
VALOR R$ |
TIPO |
CPF / CNPJ |
NOME |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
NOME IDENTIFICADO NO DOC |
INCONSISTÊNCIA |
|
04/11/2020 |
TRANSFERENCIA RECEBIDA |
550452000050107 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
10.000,00 |
C |
08517423000195 |
PARTIDO LIBERAL - PL |
001 |
452 |
00000000000000501077 |
|
Registro não encontrado |
|
09/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
552660000049119 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
1.000,00 |
D |
45430543349 |
EDSON DE SOUSA ARAUJO |
001 |
2660 |
00000000000000491195 |
|
Registro não encontrado |
|
10/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
552660000049119 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
3.000,00 |
D |
45430543349 |
EDSON DE SOUSA ARAUJO |
001 |
2660 |
00000000000000491195 |
|
Registro não encontrado |
|
10/11/2020 |
TRANSFERENCIA ENVIADA |
552660000045890 |
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS |
6.000,00 |
D |
31785663000192 |
CASTRO & NEGREIROS GRAFICA E PERSONALIZACAO LTDA |
001 |
2660 |
00000000000000458902 |
|
Registro não encontrado |
|
Despesas declaradas no SPCE e ausente(s) no(s) extrato(s) bancário(s):
Espécie Recurso |
CPF/CNPJ Fornecedor |
Fornecedor |
Data Pgto |
Valor Pagto R$ |
Nº Documento |
Nº Autorização |
Origem |
Conta DRD |
Inconsistência |
Transferência eletrônica |
05506560000136 |
NÚCLEO INF COORD PONTO BR |
20/10/2020 |
40,00 |
10200134191093393330780 |
|
Outros Recursos |
Diversas a especificar |
Registro não encontrado |
Transferência eletrônica |
08718431000108 |
WIRECARD BRASIL S/A |
22/10/2020 |
179,70 |
10200134191093393330780 |
|
Outros Recursos |
Criação e inclusão de páginas na internet |
Registro não encontrado |
Há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos impressos (art. 53, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019, conforme abaixo [RELATE OS RESULTADOS DO EXAME MANUAL REALIZADO]:
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
FONTE DE RECURSO |
001 |
2660 |
00000000504157 |
OR |
001 |
2660 |
00000000504165 |
FP |
001 |
2660 |
00000000504181 |
FEFC |
001 |
2660 |
00000000509043 |
FP |
001 |
2660 |
00000000509051 |
OR |
001 |
2660 |
0000000050906X |
FEFC |
ANÁLISE TÉCNICA: inconsistência não sanada.
Em razão da não prestação das contas fica prejudicada a melhor análise no tocante à movimentação financeira da campanha.
Entretanto, no atual estágio dos autos, possível constatar que declarou, nas parciais, ter levantado apenas R$ 6.920,00 em dinheiro, provenientes de ANITA MARIA DE CASTRO FERREIRA SIQUEIRA, enquanto que o extrato ID ZE 97137464 aponta créditos em conta no valor total de R$ 36.435,50, isto é, o candidato angariou R$ 29.515,50 a título de outros recursos sem declaração na prestação de contas. A soma omitida, pois, pode se enquadrar como Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e sujeitar o devedor a devolvê-la ao Tesouro Nacional, nos moldes do art. 32, caput, I, Res. TSE 23.607/2019.
Também se percebe o recebimento de R$ 10.000,00 a título de FEFC, tal como assentado alhures. Calha observar que a não prestação das contas inibe a atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e impossibilita o controle da correta aplicação da verba, de natureza pública, diga-se de passagem. Sendo assim, o candidato sujeita-se a recolher em prol do Tesouro Nacional, também, o importe de R$ 10.000,00, com assento no art. 79, § 1º, Res. TSE 23.607/2019.
4. SOBRAS DE CAMPANHA (ART. 50, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019
Tópico prejudicado, em virtude da não prestação das contas.
5. DÍVIDAS DE CAMPANHA (ART. 33, DA RESOLUÇÃO TSE N° 23.607/2019)
5.1. Há dívidas de campanha declaradas na prestação de contas decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 44.320,00, não tendo sido apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), conforme dispõe o art.33, §§ 2° e 3°, da Resolução TSE nº 23.607/2019:
. autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo órgão partidário da respectiva circunscrição;
. acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor;
. cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e
. indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.
Análise técnica: inconsistência não sanada.
Ao tempo da parcial, o prestador declarou ter R$ 44.320,00 em gastos não quitados até então. Sem a prestação de contas final, contudo, não se pode saber seguramente se remanesce - ou não - saldo devedor.
6. FECHO
Ante o exposto, ponderando tudo que dos autos consta, notadamente a omissão dos candidatos em prestarem suas contas mesmo após citados, dá-se parecer pela não prestação das contas de AVELAR DE CASTRO FERREIRA e IVANALDO SANTOS SILVA, candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Raimundo Nonato, respectivamente, com esteio no art. 74,IV, "a", Res. TSE 23.607/2019.
Tal como consignado nos tópicos 2.1 e 3, os candidatos podem ser compelidos a devolver ao Tesouro Nacional a soma de R$ 39.515,50, sendo R$ 10.000,00 a título de uso não comprovado de FEFC (art. 79, § 1º, Res. TSE 23.607/2019) e R$ 29.515,50 de RONI (art. 32, caput, I, Res. TSE 23.607/2019)..
É o parecer.
São Raimundo Nonato, data e assinatura digitais.
Victor Eduardo Amancio Braz de Oliveira
13 ZE/PI