JUSTIÇA ELEITORAL
017ª ZONA ELEITORAL DE PASTOS BONS MA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600213-20.2020.6.10.0017 / 017ª ZONA ELEITORAL DE PASTOS BONS MA
REQUERENTE: ELEICAO 2020 RAMON CARVALHO DE BARROS PREFEITO, RAMON CARVALHO DE BARROS, ELEICAO 2020 DIROMAR PINTO DE SANTANA VICE-PREFEITO, DIROMAR PINTO DE SANTANA
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO - MA7923
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO - MA7923
SENTENÇA
Trata-se de Prestação de Contas Eleitorais Final de RAMON CARVALHO DE BARROS, que concorre ao cargo eletivo de Prefeito Eleições Municipais de 2020 no município de Benedito Leite/Ma.
Publicado o edital, decorreu “in albis” o prazo legal sem impugnação.
Do Parecer Técnico Preliminar, não restou nenhuma inconsistência.
No Parecer Técnico Conclusivo, o Cartório Eleitoral manifestou-se, pela aprovação das contas.
O Ministério Público Eleitoral, em concordância com a análise técnica, opinou pela aprovação com ressalvas.
É o relatório. Decido.
Inicialmente verifico que as contas finais foram apresentadas diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em conformidade regulamentar, e entregues tempestivamente a esta Justiça Especializada e validadas junto ao Cartório Eleitoral.
Com efeito, verifica-se a regularidade documental e de informações exigidas para o sistema simplificado de prestação de contas, detalhadas nos artigos 64, caput, e 53, II, “a”, “b”, “d” e “f”, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Assim, constato o cumprimento das exigências legais esculpidas no art. 65 e incisos, da Res.-TSE nº 23.607/2019, e inexistência de irregularidades aptas a comprometer ou macular as presentes contas.
Dessa forma, em concordância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas de RAMON CARVALHO DE BARROS, relativas às Eleições Municipais de 2020 no município de Benedito Leite/Ma, com fulcro no art. 30, II, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive para fins de intimação.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral, via expediente no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Registre-se o julgamento das contas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, após a verificação do trânsito em julgado.
Após arquive-se com as cautelas de praxe.
Pastos Bons/MA, data da assinatura eletrônica.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil
Juíza Eleitoral da 17ª ZE