135ª ZONA ELEITORAL
DRAP
COLIGAÇÃO EM FRENTE, SANTA MARIA!
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
   

 

MM. Juiz Eleitoral:

 

 

Trata-se de pedido de registro do DRAP pela coligação Em frente, Santa Maria! (PTC, PODE, DEM, PSDB, PSL e PTB) para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

 

É o breve relatório.

 

Compulsando-se os autos, verifica-se o preenchimento dos requisitos de registrabilidade, motivo pelo qual inexiste qualquer óbice ao registro do DRAP.

 

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina seja deferido o registro do DRAP da coligação Em frente, Santa Maria!, inclusive com o partido PODE, tendo em vista a documentação juntada, relativa à atual direção da agremiação nesta Cidade, e a ata de convenção.

 

Santa Maria, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Gustavo Ramos Vianna,

Promotor Eleitoral.