JUSTIÇA ELEITORAL
026ª ZONA ELEITORAL DE BOTUCATU SP
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600460-27.2020.6.26.0026 / 026ª ZONA ELEITORAL DE BOTUCATU SP
REQUERENTE: PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA - PCO DE BOTUCATU
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a).
LÍLIAN CRISTINA MIRANDA PRESIDENTE
PEDRO LUIZ PIMENTEL PEREIRA TESOUREIRO
Processo nº: 06004602720206260026 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Nome do partido: 29 - PCO(Partido da Causa Operária)
Município: BOTUCATU
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Marcus Vinicius Bacchiega, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral - BOTUCATU, nos termos da Portaria da 26ª nº 03/2020 e do art. 36, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO do 29 - PCO(Partido da Causa Operária) para suprir, em 3 dias, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
IRREGULARIDADE(S):
DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
Tempestividade do pedido | Intempestivo. Pedido protocolado em 01 de outubro de 2020.
Resolução TSE nº 23624/19 art. 9º (...) IX - os partidos políticos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao caput do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);
X ¿ a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante transmissão pela internet até as 8h (oito horas) do dia 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao inciso I do § 2º do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019);
XI ¿ a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020 (adaptação referente ao inciso II do § 2º do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);
Resolução TSE nº 23609/19
Art. 29. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes podem fazê-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º). § 1º O RRCI, instruído com as informações e os documentos previstos nos arts. 27 e 28 desta Resolução, deverá ser elaborado no Sistema CANDex e gravado em mídia.
§ 2º A apresentação do RRCI se fará exclusivamente pela entrega da mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do último dia do prazo referido no caput.
§ 3º Caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário DRAP, o respectivo representante será intimado, de ofício, pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias.
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Comprovação da situação jurídica do(s) partido(s) político(s) na circunscrição | ID nº 13151961. Situação do Órgão: Suspenso por não informar o número do CNPJ no prazo de 30 (trinta) dias da anotação
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Realização da convenção | Compareceram apenas 3 pessoas na reunião virtual. A ata e a lista de presença juntadas aos autos, s.m.j., são insuficientes para comprovar a realização da convenção. O partido esclareça e traga provas de que a convenção foi realizada. |
Comprovação da legitimidade do(s) subscritor(es) do pedido | O pedido foi formulado pelo delegado do Partido, JULIANO ALESSANDER LOPES BARBOSA, CPF 716.950.791-91 e título eleitoral 016481872097, contudo na ata de convenção ID nº 13156668 não foi estabelecido representantes e nem delegados, tão pouco foi informado para a Justiça Eleitoral. |
LEGITIMIDADE DO SUBSCRITOR DO PEDIDO:
NOME | CARGO | CPF |
JULIANO ALESSANDER LOPES BARBOSA | Delegado | 71695079191 |
CUMPRA-SE, na forma da lei.
BOTUCATU, 07 de Outubro de 2020.
Igor Ignácio
Chefe da 26ª Zona Eleitoral