JUSTIÇA ELEITORAL

160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR

 

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600172-44.2020.6.16.0160 

REQUERENTE: CARLOS ROGERIO FERREIRA DA SILVA, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARANA

 

 

 

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, Juiz(Juíza) Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral - PINHÃO, nos termos do art. 36, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:

INTIMAÇÃO de CARLOS ROGERIO FERREIRA DA SILVA para suprir, em 03 (três) dias, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

IRREGULARIDADE(S): ausência de quitação eleitoral por estar com suspensão de direitos políticos por condenação criminal.

O atendimento a esta intimação deverá ocorrer por peticionamento direto nos autos de registro de candidatura a que se refere ou ainda, sendo o caso, mediante entrega de mídia contendo os arquivos necessários no cartório eleitoral, com endereço constante do cabeçalho.
O desatendimento desta intimação poderá ensejar o indeferimento do pedido de registro do partido/coligação, bem como de todos os candidatos por ele(a) apresentados.

 CUMPRA-SE, na forma da lei.

 

 PINHÃO, 05 de Outubro de 2020.

 

JULIANA FRONER DALLA-ROSA

 Chefe de Cartório da 160ª Zona Eleitoral

Assinatura autorizada Portaria nº009/2020-160ZE