JUSTIÇA ELEITORAL
106ª ZONA ELEITORAL DE PARAUAPEBAS PA
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600542-45.2020.6.14.0106 / 106ª ZONA ELEITORAL DE PARAUAPEBAS PA
REQUERENTE: MARIDE GOMES DA SILVA, PARTIDO SOCIAL CRISTAO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo apresentado em favor de MARIDÉ GOMES DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 20345, pelo(a) Partido Social Cristão (20 - PSC), no Município de(o) PARAUAPEBAS.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Intimado, o candidato não juntou os documentos necessários ao deferimento do registro de sua candidatura: certidão criminal emitida pela Justiça Federal, relativa ao 2º grau.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
É o relatório.
DECIDO.
Não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.
Ausente a documentação exigida no art. 27, III, alínea a, da Resolução TSE n. 23.609/2019 (certidão criminal emitida pela Justiça Federal 2º grau).
Assim, não resta outra sorte ao pedido que não o indeferimento.
ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIDÉ GOMES DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador do Município de Parauapebas, nos termos do art. 50, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.609/2019.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
PARAUAPEBAS, 25 de outubro de 2020.
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PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Juíza da 106ª Zona Eleitoral