EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA ELEITORAL DA 106ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ
Autos n. 0600542-45.2020.6.14.0106
Requerente: MARIDÉ GOMES DA SILVA.
Natureza: Requerimento de Registro de Candidatura - RRC
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, neste ato representado pela Promotora de Justiça Eleitoral que ao final subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, após análise dos autos passa a se manifestar nos seguintes termos.
Trata-se de PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA apresentado pela parte acima especificada, visando concorrer nas próximas eleições de 15/11/2020 ao cargo de VEREADOR pelo PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC.
Contudo, se verifica que o(a) requerente não apresentou informação e/ou documento previsto como condição de registrabilidade no 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, mesmo após intimado para sanar o vício na fase de diligência.
Com efeito, o(a) requerente não apresentou as seguintes informações e/ou dados e documentos essenciais:
1. Certidão de Justiça Federal de 2º grau, no domicílio do candidato;
Não obstante tenha sido devidamente notificado para sanar as mencionadas irregularidades no prazo de 03 (três) dias, o(a) requerente não atendeu à determinação judicial, não tendo providenciado os documentos necessários, o que compromete o registro de sua candidatura, nos termos do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019, nos seguintes termos:
Art. 50. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia devem ser julgados em uma só decisão.
Parágrafo único. Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juiz ou relator a existência de impedimento à candidatura, desde que assegurada a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do art. 36.
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura.
É a manifestação.
N. Termos
P. e espera deferimento.
Parauapebas/PA, 25 de outubro de 2020.
Promotora de Justiça da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas