EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA ELEITORAL DA 106ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ 

 

 

 

Autos n. 0600542-45.2020.6.14.0106 

Requerente: MARIDÉ GOMES DA SILVA.

Natureza: Requerimento de Registro de Candidatura - RRC

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, neste ato representado pela Promotora de Justiça Eleitoral que ao final subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, após análise dos autos passa a se manifestar nos seguintes termos.

Trata-se de PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA apresentado pela parte acima especificada, visando concorrer nas próximas eleições de 15/11/2020 ao cargo de VEREADOR pelo PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC.

Contudo, se verifica que o(a) requerente não apresentou informação e/ou documento previsto como condição de registrabilidade no 27 da Resolução TSE nº  23.609/2019, mesmo após intimado para sanar o vício na fase de diligência.

Com efeito, o(a) requerente não apresentou as seguintes informações e/ou dados e documentos essenciais:

1.      Certidão de Justiça Federal de 2º grau, no domicílio do candidato;

 

Não obstante tenha sido devidamente notificado para sanar as mencionadas irregularidades no prazo de 03 (três) dias, o(a) requerente não atendeu à determinação judicial, não tendo providenciado os documentos necessários, o que compromete o registro de sua candidatura, nos termos do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019, nos seguintes termos:

Art. 50. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia devem ser julgados em uma só decisão.

Parágrafo único. Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juiz ou relator a existência de impedimento à candidatura, desde que assegurada a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do art. 36.

 

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura.

                                            É a manifestação.

                                            N. Termos

                                            P. e espera deferimento.

Parauapebas/PA, 25 de outubro de 2020.

 

Crystina Michiko Taketa Morikawa

Promotora de Justiça da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas