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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

JUÍZO DA 68ª ZONA ELEITORAL

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600153-50.2020.6.15.0068 / 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB

REQUERENTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, PARTIDO PROGRESSISTA - COMISSAO PROVISÓRIA - MUNICIPAL - CAJAZEIRAS-PB.
 

DESPACHO

 

O artigo 267, § 7º do Código Eleitoral, prevê que após a apresentação das contrarrazões, o órgão judicial exercerá o juízo de retratação.

 

No caso sob exame, não foi ajuizada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura-AIRC.

 

Inconformado com a decisão (ID 18493191 - Pág. 1/4), o pretenso candidato interpôs recurso visando a reforma do pronunciamento emitido por este Juízo.

 

O processo desenvolveu-se válido e regularmente, assegurando-se às partes o princípio do contraditório e da ampla defesa.

 

A sentença recorrida não ofendeu nenhum dispositivo legal, ao contrário, está fundamentada em consonância com as provas documentais juntadas aos autos e bem resistem às razões expendidas no recurso interposto.

 

Ante o exposto, mantenho em todos os seus termos a decisão prolatada no presente feito.

 

Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, observando-se as cautelas e formalidades de estilo.

 

Cumpra-se com prioridade.

 

Cajazeiras-PB, 22 de outubro de 2020.

 

Dayse Maria Pinheiro Mota

        Juíza Eleitoral