Processo (RRC) nº 0600492-13.2020.6.10.0047

Requerente: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL

 



MM.ª Juíza,

Cuida-se de Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo Partido Republicano da Ordem Social - PROS, mediante o qual pleiteia o deferimento da candidatura de MESSIAS SÁ MENEZ ao cargo de Vereador do Município de São José de Ribamar nas eleições de 2020.

O Cartório Eleitoral atestou que o pretenso candidato, apesar de intimado para sanar irregularidade, não está quite com a Justiça Eleitoral, apresentando irregularidade na prestação de contas de eleições passadas. Em pesquisa ao SISCONTA verificou-se que, na verdade, o requerente não prestou contas (ano 2016), o que obsta a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura para a qual concorreu na eleição anterior, conforme art. 73, inciso I e §1º, da Res. TSE 23.463/2015.

Com efeito, considerando a constatação da não prestação de contas por MESSIAS SÁ MENEZ no ano de 2016, o Ministério Público Eleitoral é pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro em epígrafe. 

São José de Ribamar/MA, 22 de outubro de 2020.

 

BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA

Promotora de Justiça – 47ªZE