Processo nº: 0600468-82.2020.6.10.0047

Requerente: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL

 

 

 

MM.ª Juíza,

Cuida-se de Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo Partido Republicano da Ordem Social - PROS, mediante o qual pleiteia o deferimento da candidatura de REINALDO DA SILVA RIBEIRO ao cargo de Vereador do Município de São José de Ribamar nas eleições de 2020.

A análise dos autos revela que o pedido não está instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, mesmo após intimado o candidato para sanar o vício na fase de diligência, havendo, portanto, óbice ao seu acolhimento.

Com efeito, o requerente não apresentou os seguintes documentos essenciais: certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus, além das certidões de objeto e pé dos processos nelas indicados, nos moldes do art. 27, III e §7º, da Res. TSE 23.609/2019, o que compromete o registro de sua candidatura, nos termos do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro da candidatura sob apreciação.

São José de Ribamar/MA, 22 de outubro de 2020.

 

BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA

Promotora Eleitoral – 47ªZE