Processo nº: 0600467-97.2020.6.10.0047

Requerente: PROS





MM.ª Juíza,

Cuida-se de Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo PROS, mediante o qual pleiteia o deferimento da candidatura de JOSÉ DE SOUSA SANTANA ao cargo de Vereador do Município de São José de Ribamar nas eleições de 2020.

A análise dos autos revela que o candidato NÃO satisfaz as condições de elegibilidade e que contra ele se verificou a não filiação partidária, atestada pelo Cartório Eleitoral no relatório de informações com o seguinte teor:

“Filiação partidária até 04.04.2020, sem prejuízo de atender prazo estatutário superior Não Filiação não regular: CANCELADO Data Filiação: 03/04/2020 Filiado a partido político: 55 Data Desfiliação: Filiação não regular: CANCELADO Data Filiação: 03/04/2020 Filiado a partido político: 90 Data Desfiliação: Informações obtidas da base de dados do Sistema de Filiação Partidária em: 26/09/2020 11:27:24”.

No que pese a juntada da ficha de filiação partidária pelo requerente, esse documento, por ser unilateral, por si só, não comprova a filiação. Há necessidade de juntada de um documento dotado de fé pública e não um documento particular, como o que foi feito.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro da candidatura sob apreciação.

São José de Ribamar/MA, 20 de outubro de 2020.



BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA

Promotora de Justiça – 47ªZE