REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600497-35.2020.6.10.0047

 

REQUERENTE: PROS - PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 

 

MM.ª Juíza,

Cuida-se de Requerimento de Registro de Candidatura formulado pelo PROS, mediante o qual pleiteia o deferimento da candidatura LUIS PEREIRA DE SOUSA FILHO, ao cargo de Vereador do Município de São José de Ribamar nas eleições de 2020.

A análise dos autos revela que o candidato satisfaz as condições de elegibilidade e que contra ele não se verificou, até o presente momento, causa de inelegibilidade.

Contudo, observa-se também que o pedido não está instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019 (declaração de bens), mesmo após intimado o candidato para sanar o vício na fase de diligência, havendo, portanto, óbice ao seu acolhimento.

Essa inércia compromete o registro de sua candidatura, nos termos do artigo 50 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro da candidatura sob apreciação.

São José de Ribamar/MA, 20 de outubro de 2020.

 

BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA 

Promotora de Justiça – 47ªZE