JUSTIÇA ELEITORAL
107ª ZONA ELEITORAL DE SANTA TEREZINHA BA
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600090-81.2020.6.05.0107 / 107ª ZONA ELEITORAL DE SANTA TEREZINHA BA
REQUERENTE: AGNALDO FIGUEIREDO ANDRADE, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD COMISSAO PROVISORIA
Advogado do(a) REQUERENTE: GLENDA MOREIRA RODRIGUES MORAES - BA42936
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD, município de Santa Terezinha/BA, em favor de AGNALDO FIGUEIREDO ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral, inicialmente, requereu a intimação do candidato para se pronunciar sobre a decisão da Câmara de vereadores de Santa Terezinha/BA, que reprovou as contas do exercício de 2012, ocasião na qual o postulante exercia o cargo de prefeito.
Foram prestados esclarecimentos por meio do documento ID: 17601002 e anexos.
E nova oportunidade, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
A rejeição das contas arguida pelo Ministério Público encontra-se suspensa por força de decisão liminar proferida nos autos da Petição Cível nº 8000264-69.2020.8.05.0225, não existindo, portanto, hipótese de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de AGNALDO FIGUEIREDO ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: AGNALDO ANDRADE.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
SANTA TEREZINHA, 19 de Outubro de 2020.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR
Juiz(Juíza) da 107ª Zona Eleitoral