JUSTIÇA ELEITORAL
070ª ZONA ELEITORAL DE BARREIRAS BA
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600239-91.2020.6.05.0070 / 070ª ZONA ELEITORAL DE BARREIRAS BA
REQUERENTE: EMILIO CARNEIRO BACELAR, PATRIA, FAMILIA, LIBERDADE 27-DC / 14-PTB, DEMOCRACIA CRISTA - BARREIRAS - BA - MUNICIPAL, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - BARREIRAS - BA - MUNICIPAL
Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura - RCC proposto pela Coligação Pátria, Família, Liberdade, para registro da candidatura de EMÍLIO CARNEIRO BARCELAR ao cargo de Prefeito, nas eleições municipais de 2020.
Em parecer ID 16682709, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do requerente, haja vista a existência de irregularidade no DRAP da coligação requerente, o que inviabilizaria a presente candidatura, sendo prejudicial a este requerimento.
Deveras, o DRAP sob nº 0600289-20.2020.6.0.05.0070 foi indeferido por sentença, como se depreende da decisão ID 17359518 naqueles autos, e por conseguinte, ficaram indeferidos os Requerimentos de Registro de Candidatura dos candidatos relacionados vinculados ao PTB.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do requerente, em virtude da irregularidade constante no respectivo DRAP.
PRI.
BARREIRAS, 17 DE OUTUBRO DE 2020
CÉSAR LEMOS DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO