TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CONSULTA (11551) Nº 0600030-06.2025.6.00.0000
CONSULENTE: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (PRD) - NACIONAL
ADVOGADO: MATEUS NAVARRO BARBOSA ALLE - OAB/SP500755
ADVOGADO: PIERRE ARUDA BUCAR LOPES RIBEIRO GONCALVES - OAB/SP482019
ADVOGADO: ANDRE MELO AMARO - OAB/SP359106-A
ADVOGADO: ALEXANDRE BISSOLI - OAB/SP298685-A
ADVOGADO: ANDRE CAIXETA DA SILVA MENDES - OAB/SP472323
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
PROCURADORIA: Procuradoria Geral Eleitoral
ORIGEM: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
4ª Sessão Ordinária Virtual de 27.02 a 05.03.2026
RELATOR(A): MINISTRO(A) FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES
PRESIDENTE: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL: ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
ASSESSOR-CHEFE DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DECISÃO
O Tribunal, por maioria, conheceu da consulta formulada pelo Partido Renovação Democrática - PRD e respondeu afirmativamente à indagação do consulente, no sentido de que o prazo de cinco anos previsto no § 9º do art. 29 da Lei n. 9.096/1995 se aplica a todos os partidos, inclusive àqueles resultantes de fusão anterior, nos termos do voto divergente da Ministra Presidente Cármen Lúcia, vencido o Relator que respondeu negativamente, no sentido de que a vedação temporal imposta pelo art. 29, § 9º, da Lei 9.096/95 não incide sobre partido político originado de fusão partidária ocorrida há menos de cinco anos, desde que seus partidos originários tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há mais de cinco anos.
Acompanharam integralmente a divergência a Ministra Estela Aranha, e os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.
Redigirá o acórdão a Ministra Presidente Cármen Lúcia (Art. 25, caput, do Regimento Interno do TSE).
Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 6 de março de 2026.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor-Chefe de Plenário