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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 



CERTIDÃO DE JULGAMENTO


RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL (11550) Nº 0606570-47.2022.6.19.0000   


RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
PROCURADORIA: Procuradoria Geral Eleitoral
RECORRIDO: CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
ADVOGADO: LEANDRO DELPHINO - OAB/RJ176726-A
ADVOGADO: CECILIA SILVA CAMPOS - OAB/RJ221454-A
ADVOGADO: JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI - OAB/RJ137844
ADVOGADO: HENRIQUE NEVES DA SILVA - OAB/DF7505
ADVOGADO: KAROLINE BATESTINI DE ALMEIDA - OAB/RJ244467
ADVOGADO: ANDRE PAULINO MATTOS - OAB/DF23663
ADVOGADO: ANA BEATRIZ VOGEL PINHEIRO - OAB/RJ246524
ADVOGADO: HELIO JOSE CAVALCANTI BARROS - OAB/RJ82524
ADVOGADO: TAYNA DE ALMEIDA BARROS - OAB/RJ210474
ADVOGADO: MARCIO ALVIM TRINDADE BRAGA - OAB/RJ141426-A
ADVOGADO: SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA - OAB/RN9249-A
ADVOGADO: LUCIANA BARBOSA PIRES - OAB/RJ130715
ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA - OAB/DF2030
ADVOGADO: JULIANA BRAGA DOS SANTOS - OAB/RJ209478
ADVOGADO: EDUARDO DAMIAN DUARTE - OAB/RJ106783-A
ADVOGADO: ANA CAROLINA FERREIRA DUSEK - OAB/RJ246286
ADVOGADO: DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS - OAB/RJ84583
ADVOGADO: RAFAEL BARBOSA DE CASTRO - OAB/RJ184843-A
ADVOGADO: MARIA CANDIDA BUSSAD DO CANTO - OAB/RJ157550
RECORRIDO: THIAGO PAMPOLHA GONCALVES
ADVOGADO: GUILHERME GOMES DOS SANTOS - OAB/DF70394
ADVOGADO: LEANDRO DELPHINO - OAB/RJ176726-A
ADVOGADO: CECILIA SILVA CAMPOS - OAB/RJ221454-A
ADVOGADO: MARINA GARCIA DE PAULA - OAB/RJ196128
ADVOGADO: JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI - OAB/RJ137844
ADVOGADO: KAROLINE BATESTINI DE ALMEIDA - OAB/RJ244467
ADVOGADO: JOAO ALBERTO ROMEIRO - OAB/RJ84487
ADVOGADO: ANA BEATRIZ VOGEL PINHEIRO - OAB/RJ246524
ADVOGADO: BRUNO CALFAT - OAB/RJ105258
ADVOGADO: HELIO JOSE CAVALCANTI BARROS - OAB/RJ82524
ADVOGADO: TAYNA DE ALMEIDA BARROS - OAB/RJ210474
ADVOGADO: MARCIO ALVIM TRINDADE BRAGA - OAB/RJ141426-A
ADVOGADO: JOSE RICARDO FERREIRA DE BRITO - OAB/RJ179870
ADVOGADO: TIAGO PAES DE ANDRADE BANHOS - OAB/DF61030
ADVOGADO: SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA - OAB/RN9249-A
ADVOGADO: PEDRO PAES DE ANDRADE BANHOS - OAB/DF52613
ADVOGADO: JONATHAN DA ROCHA SILVA - OAB/RJ230245
ADVOGADO: JULIANA BRAGA DOS SANTOS - OAB/RJ209478
ADVOGADO: EDUARDO DAMIAN DUARTE - OAB/RJ106783-A
ADVOGADO: MAYARA DE SA PEDROSA - OAB/DF40281-A
ADVOGADO: ANA CAROLINA FERREIRA DUSEK - OAB/RJ246286
ADVOGADO: DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS - OAB/RJ84583
ADVOGADO: SERGIO SILVEIRA BANHOS - OAB/DF13415
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - OAB/PR44980-A
ADVOGADO: BERNARDO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES - OAB/RJ237079
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - OAB/PR45896
ADVOGADO: CARLOS HORBACH - OAB/RS41823
ADVOGADO: RAFAEL BARBOSA DE CASTRO - OAB/RJ184843-A
ADVOGADO: BRUNO NEVES SELLES - OAB/RJ256713
ADVOGADO: MARIA CANDIDA BUSSAD DO CANTO - OAB/RJ157550
RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA BACELLAR
ADVOGADO: DANIEL LEON BIALSKI - OAB/SP1250000A
ADVOGADO: ANTONIO CESAR BUENO MARRA - OAB/GO16608-A
ADVOGADO: VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO - OAB/DF24991-A
ADVOGADO: JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - OAB/DF7118-A
ADVOGADO: MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI - OAB/DF25341
ADVOGADO: ALESSANDRO PEREIRA LORDELLO - OAB/DF21284-A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - OAB/DF2977
ADVOGADO: ANA LETICIA CARVALHO DOS SANTOS - OAB/DF52903
ADVOGADO: RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA NINA - OAB/DF23600
ADVOGADO: WILLIAN MORAIS DE AZEVEDO - OAB/DF73414
RECORRIDO: GUTEMBERG DE PAULA FONSECA
ADVOGADO: ALESSANDRO PITOMBEIRA CARRACENA - OAB/RJ159395
ADVOGADO: ALLAN DE MOURA SILVA ROSARIO - OAB/RJ220528
ADVOGADO: DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA - OAB/RJ227012
RECORRIDO: LEONARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO: CAROLINA CRUVELLO D AVILA REIS FIGUEIREDO - OAB/RJ209651-A
ADVOGADO: AFONSO HENRIQUE DESTRI - OAB/RJ80602-A
ADVOGADO: THIAGO FERREIRA BATISTA - OAB/RJ152647-A
RECORRIDO: AUREO LIDIO MOREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: CAROLINA CRUVELLO D AVILA REIS FIGUEIREDO - OAB/RJ209651-A
ADVOGADO: AFONSO HENRIQUE DESTRI - OAB/RJ80602-A
ADVOGADO: THIAGO FERREIRA BATISTA - OAB/RJ152647-A
RECORRIDO: BERNARDO CHIM ROSSI
ADVOGADO: FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB/SP206341-A
ADVOGADO: VITOR SILVA DE ARAUJO - OAB/DF64936
ADVOGADO: DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - OAB/SP471272
ADVOGADO: TIAGO SANTOS SILVA - OAB/RJ155213
ADVOGADO: LETICIA MAESTA - OAB/SP426043-A
ADVOGADO: JORDANI FERNANDES RIBEIRO - OAB/RJ163454-A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MOTA FERRAZ - OAB/RJ175848-A
RECORRIDO: ALLAN BORGES NOGUEIRA
ADVOGADO: JAMES WALKER NEVES CORREA JUNIOR - OAB/RJ79016
ADVOGADO: LUCAS DE OLIVEIRA MATTOS AZEREDO DA SILVEIRA - OAB/RJ210682
ADVOGADO: ANDREA PEREIRA LIMA RODRIGUES - OAB/RJ242222
ADVOGADO: FERNANDO REIS DE CARVALHO PERES - OAB/RJ171869
RECORRIDO: MAX RODRIGUES LEMOS
ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA FARIA - OAB/RJ170872-A
ADVOGADO: FABIANA MARQUES DOS REIS GONZALEZ - OAB/RJ159266
ADVOGADO: CESAR ARANGO LOBATO - OAB/RJ187518
ADVOGADO: LARISSA PAES LEME DA CUNHA - OAB/RJ228465
RECORRIDO: MARCUS VENISSIUS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO: JULIA VIEIRA BROTERO LEFEVRE - OAB/RJ246384
ADVOGADO: MAELEN BERNARDO CELESTINO - OAB/RJ200476
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB/RJ169856-A
ADVOGADO: HELEM ROSE FRANCISQUINI DA SILVA - OAB/RJ173160
ADVOGADO: LUIZ FELIPE CARVALHO ALVARENGA - OAB/RJ211257
ADVOGADO: EMANNUEL GIOVANINI PEREIRA - OAB/RJ236519
RECORRIDO: PATRIQUE WELBER ATELA DE FARIA
ADVOGADO: JOSIAS RAMOS VIEIRA - OAB/RJ226862-A
ADVOGADO: DANIELE MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/RJ174721-A
ADVOGADO: DANIEL ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB/RJ163797-A
RECORRIDA: DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS
ADVOGADO: CAROLINA CRUVELLO D AVILA REIS FIGUEIREDO - OAB/RJ209651-A
ADVOGADO: AFONSO HENRIQUE DESTRI - OAB/RJ80602-A
ADVOGADO: THIAGO FERREIRA BATISTA - OAB/RJ152647-A
ASSISTENTE: UNIAO BRASIL (UNIÃO) - NACIONAL
ADVOGADO: JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - OAB/DF2977
ADVOGADO: RICARDO MARTINS JUNIOR - OAB/DF54071-A
ADVOGADO: FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS - OAB/DF27581-A
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
PROCURADORIA: Procuradoria Geral Eleitoral



ORIGEM: RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO


 

Sessão Extraordinária Presencial de 25.03.2026 (quarta-feira), às 10h

 

RELATOR(A): MINISTRO(A) ISABEL GALLOTTI

PRESIDENTE: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL:  ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA

ASSESSOR-CHEFE DE PLENÁRIOJOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

 

 


(Julgamento conjunto: Recursos Ordinários nº 0606570-47 e nº 0603507-14)

 

Certifico, para os devidos fins, que em razão de erro material contido na certidão de julgamento (ID 165452512), onde se lê: "Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições (art. 224 do Código Eleitoral)" leia-se: "Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, §1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar".

 Dessa forma, a certidão de julgamento passa a ser a seguinte:


"Instalada a sessão, realizou-se a leitura da ata da sessão anterior, a qual foi submetida à aprovação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ocasião em que a Ministra Presidente Cármen Lúcia esclareceu que, tendo em vista a cassação do diploma de Deputado Estadual de Rodrigo da Silva Bacellar, deve constar na ata de julgamento a comunicação ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, nos termos do voto da Relatora. 

Dada a retificação, a proclamação passa a ser a seguinte:

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminaresnão conheceu do recurso ordinário interposto por Marcelo Ribeiro Freixo e pela Coligação a Vida Vai Melhorar, e deu parcial provimento aos recursos ordinários do Ministério Público para: a) cassar os diplomas de Cláudio Bomfim de Castro e Silva do cargo de governador do Rio de Janeiro nas Eleições de 2022 e do diploma de Rodrigo da Silva Bacellar do cargo de deputado estadual no citado pleito; b) declarar a inelegibilidade de Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes; c) determinar a realização de novas eleições para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que foram e que tinham sido computados para Rodrigo da Silva Bacellar; d) aplicar multa individual, no patamar máximo, 100 mil UFIR, prevista na legislação, para Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes e multa no patamar mínimo, ou seja, 5.000 UFIR, prevista na legislação, para Thiago Pampolha pela prática da conduta vedada no inciso II do art. 73 da Lei 9.504/97. Por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e de vice-governador de Thiago Pampolha, e com maior extensão condenou os investigados à multa do art. 73, § 4°, da Lei das Eleições em seu patamar máximo, 100 mil UFIR, pela alta reprovabilidade da conduta, com violação ao art. 73, inciso IV, do mesmo diploma, com exceção do investigado Thiago Pampolha, sobre o qual aplicou a multa no patamar mínimo, 5.000 UFIR, nos termos do voto da Ministra Isabel Gallotti (Relatora), com os acréscimos feitos pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, vencidos o Ministro Nunes Marques e, em parte, o Ministro André Mendonça, em relação à condenação de inelegibilidade do Governador e, em muito menor extensão, o Ministro Floriano de Azevedo Marques, apenas na fixação da multa em patamares diferentes para Rodrigo Bacellar e Thiago Pampolha.

Determinou, ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos fatos, inclusive com relação aos gestores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, §1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar.

Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Estela Aranha e Cármen Lúcia (Presidente). 

Redigirá o acórdão o Ministro Antonio Carlos Ferreira (art. 25, § 2°, do Regimento Interno no TSE).

A Senhora Ministra Presidente Cármen Lúcia registrou que o adendo feito passará a constar da ata, e proclamou devidamente aprovada a ata da sessão anterior.

Não integrou a composição do julgamento o Ministro Villas Bôas Cueva, em razão da preservação do voto da Ministra Isabel Gallotti, proferido em assentada anterior."


Composição do julgamento: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.



              Por ser verdade, firmo a presente.

 

Brasília, 25 de março de 2026.

JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

Assessor-Chefe de Plenário