TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO (11539) Nº 0600684-90.2025.6.00.0000
REQUERENTE: PARTIDO MISSÃO (MISSÃO) - NACIONAL
ADVOGADO: LILIAN MAGNANI SALES - OAB/SP447778
ADVOGADO: GIOVANA FERREIRA CERVO - OAB/RS102049-A
ADVOGADO: GIOVANNI FIGURELLI - OAB/SP524496
ADVOGADO: ARTHUR LUIS MENDONCA ROLLO - OAB/SP153769-A
ADVOGADO: RAFAEL LAGE FREIRE - OAB/SP431951-A
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
ORIGEM: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Sessão ordinária Presencial de 04.11.2025 (terça-feira)
RELATOR(A): MINISTRO(A) ANDRÉ MENDONÇA
PRESIDENTE: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL: ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
ASSESSOR-CHEFE DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TSE: MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de registro do estatuto e do órgão de Direção Nacional do Partido Missão (MISSÃO) e determinou que a legenda, no prazo de 90 dias, proceda à revogação do § 3º do art. 63 do seu estatuto, dispositivo que, desde logo, fica sem anotação neste Tribunal Superior, e à reformulação da redação do art. 72, a fim de adequá-la ao art. 15, X, da Lei no 9.096/1995, nos termos do voto do Relator.
Acompanharam o Relator a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente).
Falou o Dr. Arthur Luis Mendonça Rollo, advogado do requerente Partido Missão (MISSÃO) - Nacional.
Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor-Chefe de Plenário