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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 



CERTIDÃO DE JULGAMENTO


RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) Nº 0600564-30.2020.6.24.0105   


RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: MARLON ROBERTO NEUBER
ADVOGADO: THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS - OAB/SC50631-A
ADVOGADO: LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES - OAB/SC41094-A
ADVOGADO: LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR - OAB/SC17935-A
ADVOGADO: ALESSANDRO BALBI ABREU - OAB/SC15740-A
ADVOGADO: ISAAC KOFI MEDEIROS - OAB/SC50803-A
ADVOGADO: ANDRE LUIZ WILL DA SILVA - OAB/SC56342
RECORRIDO: JEFERSON RUBENS GARCIA
ADVOGADO: LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR - OAB/SC17935-A
ADVOGADO: THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS - OAB/SC50631-A
ADVOGADO: LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES - OAB/SC41094-A
ADVOGADO: ALESSANDRO BALBI ABREU - OAB/SC15740-A
ADVOGADO: ISAAC KOFI MEDEIROS - OAB/SC50803-A
ADVOGADO: ANDRE LUIZ WILL DA SILVA - OAB/SC56342
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral



ORIGEM: ITAPOÁ - SANTA CATARINA


 

21ª Sessão Virtual ordinária de 09 a 15.08.2024

 

 RELATOR(A): MINISTRO(A) FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES

 PRESIDENTE: MINISTRO(A) CÁRMEN LÚCIA

 VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL:  ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA

ASSESSOR DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS



DECISÃO


O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral, para reformar o aresto regional e julgar procedentes os pedidos iniciais da ação de investigação judicial eleitoral, determinando: i) a cassação dos mandatos de Marlon Roberto Neuber e de Jeferson Rubens Garcia aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Itapoá/SC nas Eleições de 2020; ii) a declaração de inelegibilidade do primeiro recorrido, Marlon Roberto Neuber; iii) a realização de eleições suplementares no Município de Itapoá/SC, na modalidade indireta; bem como a imediata execução do julgado, afim de que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina adote as providências necessárias à realização de eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Itapoá/SC, devendo ser realizadas as imediatas comunicações à Corte de origem e ao respectivo Juízo Eleitoral acerca do inteiro teor da presente decisão, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques e Raul Araújo, que divergiam apenas quanto à aplicação da pena de inelegibilidade.

Acompanharam integralmente o Relator os Ministros André Ramos Tavares, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).

Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.


              Por ser verdade, firmo a presente.

Brasília, 16 de agosto de 2024.

JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

Assessor-Chefe de Plenário