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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 



CERTIDÃO DE JULGAMENTO


CONSULTA (11551) Nº 0600188-95.2024.6.00.0000   


CONSULENTE: SIMONE APARECIDA CURRALADAS DOS SANTOS
ADVOGADO: LETICIA MAESTA - OAB/SP426043-A
ADVOGADO: VITOR SILVA DE ARAUJO - OAB/DF64936
ADVOGADO: DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - OAB/SP471272
ADVOGADO: PAULA REGINA BERNARDELLI - OAB/SP380645-A
ADVOGADO: FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB/SP206341-A
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral



ORIGEM: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL


 

2ª Sessão  Extraordinária Administrativa Presencial de 1º.07.2024 (segunda-feira), às 08h

 

 RELATOR(A): MINISTRO(A) RAUL ARAUJO FILHO

 PRESIDENTE: MINISTRO(A) CÁRMEN LÚCIA

 VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL:  ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA

ASSESSOR DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TSE: ADAÍRES AGUIAR LIMA


DECISÃO


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Consulta, e, por maioria, respondeu afirmativamente à primeira pergunta e negativamente à segunda pergunta, com a seguinte síntese: ''a) a proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto abrange toda modalidade de propaganda eleitoral; e b) a restrição contida no art. 25, § 1º, da Res.-TSE nº 23.609/2019, não se estende ao uso, por candidato, de nome de urna que contenha marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada, desde que não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente nem gere dúvida sobre a identidade'', nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, que respondiam afirmativamente aos dois questionamentos.

Acompanharam integralmente o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, os Ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.


              Por ser verdade, firmo a presente.

Brasília, 1 de julho de 2024.

JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

Assessor-Chefe de Plenário