RA 7/20
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL (11550) Nº 0601822-64.2022.6.12.0000 (PJe) – CAMPO GRANDE – MATO GROSSO DO SUL
Relator: Ministro Raul Araújo
Requerente: Paulo Roberto Duarte
Advogados: Lucas Medeiros Duarte – OAB/MS 18353 e outros
Petição Id. 160107375
DESPACHO
Trata-se de petição incidental apresentada por Paulo Roberto Duarte com pedido de execução imediata de acórdão deste Tribunal Superior proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601822-64/MS, de minha relatoria, em que se reconheceu a prática de fraude na cota de gênero.
O pedido desta petição inicial veio a mim direcionado e está assim formulado:
Por essas razões, requer-se a execução imediata do acórdão publicado em 9.2.2024 (id. 160071885), comunicando-se, com urgência, o e. Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul para seu imediato cumprimento.
Todavia, como cediço, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral determinar o cumprimento das decisões colegiadas, nos termos do art. 9º do Regimento Interno deste Tribunal. Confira-se:
Art. 9º Compete ao presidente do Tribunal:
[...]
e) distribuir os processos aos membros do Tribunal, e cumprir e fazer cumprir as suas decisões;
[...]
O art. 257, § 1º, do Código Eleitoral, a seu turno, assim dispõe:
Art. 257. [...]
§ 1º A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
Ante o exposto, com esteio no art. 2º, § 4º, da Res.-TSE nº 23.417/2014, submete-se o feito à análise da Presidência desta Corte Superior.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Ministro Raul Araújo
Relator