TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REFERENDO NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0601002-78.2022.6.00.0000
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA
ADVOGADOS: FERNANDA BERNARDELLI MARQUES E OUTROS
REPRESENTADO: JAIR MESSIAS BOLSONARO
REPRESENTADO: WALTER SOUZA BRAGA NETTO
REPRESENTADO: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
REPRESENTADO: FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
REPRESENTADO: ANDRE DE SOUSA COSTA
REPRESENTADA: KESIA NASCIMENTO FERREIRA
REPRESENTADO: SILAS LIMA MALAFAIA
REPRESENTADO: LUCIANO HANG
REPRESENTADO: JULIO AUGUSTO GOMES NUNES
REPRESENTADO: ANTONIO GALVAN
REPRESENTADO: JOAO ANTONIO FRANCIOSI
REPRESENTADO: VANDERLEI SECCO
REPRESENTADO: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
REPRESENTADO: VICTOR CEZAR PRIORI
REPRESENTADO: JACO ISIDORO ROTTA
REPRESENTADO: LUIZ WALKER
REPRESENTADO: MARCOS KOURY BARRETO
REPRESENTADO: GILSON LARI TRENNEPOHL
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
ORIGEM: BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
JULGADO EM SESSÃO REALIZADA EM REGIME HÍBRIDO EM 13.09.2022
RELATOR(A): MINISTRO(A) BENEDITO GONÇALVES
PRESIDENTE: MINISTRO(A) ALEXANDRE DE MORAES
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ASSESSOR DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente o requerimento liminar, concedendo a tutela inibitória antecipada, para: a) determinar a supressão de trechos de vídeo contendo a cobertura do Bicentenário da Independência pela TV Brasil; b) proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral, que utilize imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais); e c) vedar a produção de novos materiais que explorem as citadas imagens, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 13 de setembro de 2022.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor de Plenário