Brasão da República
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral

 

PETIÇÃO CÍVEL (241)  Nº 0600864-14.2022.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: LUCINIO CASTELO DE ASSUMCAO

 

                          

DECISÃO

                        

O Ministério Público Eleitoral, em 24.8.2022 (ID 157957923), noticia ter chegado ao seu conhecimento vídeo postado na rede social Instagram, pelo Deputado Estadual Lucinio Castelo Assumção (Capitão Assumção), com o seguinte teor:

As urnas têm executáveis que diferenciam uma simulação de uma votação real. Na simulação, o executável se esconde e não faz absolutamente nada. Em uma votação real, ele entra em serviço e tem a capacidade de tirar votos de um candidato para outro; aproveitar votos nulos e brancos como votos em um dos candidatos; e simplesmente considerar como nulos alguns dos votos de um dos candidatos.

As Forças Armadas sabem da existência deste executável. Assim como, claro, os técnicos da sala escura. E é essa possibilidade que as Forças Armadas querem eliminar de vez. Um cartão flash que carrega as máquinas com algum malware pode fazer um estrago desgraçado na eleição, elegendo quem eles quiserem que seja eleito.

Este jogo sujo do TSE para com a Forças Armadas e a integridade do processo eleitoral promete não acabar bem. Assim como o TSE está irredutível em manter a situação como está, também as Forças Armadas estão decididas a não permitir que tal aconteça. O pior de todos os cenários possíveis é o de não resolução deste problema perfeitamente identificado pelas Forças Armadas.

Ainda dá tempo de resolver tais problemas, antes das eleições e do 7 de Setembro – data limite para a resolução deste conflito. As manifestações de 7 de Setembro vão desempenhar um papel profundamente fundamental em todo esse processo. Se forem gigantescas como previsto – e será – e se for pedido abertamente a adoção do 142 [art. 142 da Constituição Federal], ela pode mudar completamente os rumos deste conflito que é grave demais para ser deixado de lado.

Se até esta data não forem resolvidos todos os problemas apontados pelas Forças Armadas, se as manifestações forem monumentais, e mais um desfile militar previsto para a data, o caldo pode entornar de vez para o TSE, ocasionando até mesmo o adiamento da eleição. Prisões de pessoas importantes e assunção de todo processo eleitoral pelas Forças Armadas, desde a fiscalização nas zonas eleitorais até o controle total do processo eleitoral.

Eis aí a razão do silêncio do General Heber Portella. As relações entre as Forças Armadas e o TSE estão fervendo de irritação, desde a fala de Fachin sobre as tais “forças desarmadas”. Piorou com as falas de Barroso sobre elas, e complica-se a cada dia com a insistência do TSE em manter a possibilidade de fraude interna, pois é com ela que eles pretendem eleger Lula.

Considerando a regra do art. 9º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 e o Termo de Cooperação de 7.4.2022, para fins de “enfrentamento da desinformação no processo eleitoral, especialmente contra a legitimidade e a integridade das Eleições 2022”, bem como o disposto nos arts. 17, § 1º, do Código Eleitoral, 2º, V, da Res.-TSE nº 7.651/1965, 9º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 e 22 da LC nº 64/1990, requer a notificação do Deputado Estadual para:

(a) apresentar esclarecimentos sobre a realidade da sua fala no vídeo a que se refere esta petição; e

(b) confirmada a fala, que apresente as provas para sustentar o que afirmou – inclusive quanto ao que disse das Forças Armadas e sobre as falhas na urna eletrônica –, que sejam aptas para afastar a perspectiva de que a manifestação em rede social enseja desinformação sobre a integridade do processo eleitoral.

Requer, ainda, vista posterior dos autos, objetivando a análise da pertinência de providências subsequentes.

Ante o exposto, defiro o pedido, para determinar a notificação do Deputado Estadual Lucinio Castelo Assumção para, no prazo de 3 (três) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público Eleitoral.

Cumpra-se.

Brasília, 25 de agosto de 2022.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral