TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) RO-El Nº 0601354-89.2022.6.16.0000
EMBARGANTE: MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR
ADVOGADO: JOSE AUGUSTO PEDROSO - OAB/PR42986-A
ADVOGADO: JULIO CESAR HENRICHS - OAB/PR28210-A
ADVOGADO: HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME - OAB/DF17354
ADVOGADO: ANDERSON SOUZA PEREIRA - OAB/DF16348
EMBARGADO: SANDRO ADRIANO CARRILHO
ADVOGADO: EDUARDO WECKL PASETTI - OAB/PR80880-A
ADVOGADO: GABRIEL SOCIO GARCIA - OAB/PR93184
FISCAL DA LEI: Procurador Geral Eleitoral
ORIGEM: CURITIBA - PARANÁ
JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM REGIME HÍBRIDO EM 15.12.2022
RELATOR(A): MINISTRO(A) BENEDITO GONÇALVES
PRESIDENTE: MINISTRO(A) ALEXANDRE DE MORAES
VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ASSESSOR DE PLENÁRIO: JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para deferir o registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Júnior ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, nos termos do voto do Relator.
Determinou-se ainda a comunicação, com urgência, ao TRE/PR para as providências cabíveis.
Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).
Acórdão publicado em sessão.
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor de Plenário