index: RECURSO (15090)-0601326-68.2022.6.00.0000-[Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais]-DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA

Brasão da República
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

RECURSO (15090)  Nº 0601326-68.2022.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

 

Relatora: Ministra Maria Claudia Bucchianeri 

Recorrente: Coligação Brasil da Esperança

Advogados(as): Eugênio José Guilherme de Aragão e outros(as)

Recorrido: Kim George Borja Paim

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de recurso interposto pela Coligação Brasil da Esperança contra decisão por meio da qual julguei improcedente representação cuja pretensão consistia na remoção de conteúdo supostamente desinformador na Internet, consistente na publicação de fatos sabidamente inverídicos relativos ao candidato à presidência da República Luiz Inácio, em vídeo na rede social Twitter, em violação aos arts. 242 do Código Eleitoral e 72, §§1º e 2º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

Conforme entendimento reiterado deste Tribunal Superior, com a divulgação oficial dos resultados referentes ao segundo turno das Eleições 2022 e o consequente encerramento da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão, verifica-se a perda superveniente do objeto da ação, não tendo sido veiculado, pelo autor, qualquer pedido de aplicação de sanção pecuniária (Rps nos 0601739-81; 0601746-73; 0601494-70, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, publicadas em Mural eletrônico de 3.11.2022).

Igual compreensão tem-se em relação à propaganda eleitoral difundida na Internet, considerando, inclusive, a norma prevista no art. 38, §§ 7º e 8º, da Res.-TSE nº 23.610/19, que restringe os efeitos das ordens de remoção de conteúdo da Internet à realização das eleições.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal (art. 36, § 6º, RITSE).

Publique-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

 

Ministra Maria Claudia Bucchianeri

Relatora