index: REPRESENTAÇÃO (11541)-0601498-10.2022.6.00.0000-[Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa]-DISTRITO FEDERAL-BRASÍLIA

Brasão da República
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

REPRESENTAÇÃO (11541)  Nº 0601498-10.2022.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

 

Relator: Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Representante: Coligação Brasil da Esperança

Advogados(as): Eugênio José Guilherme de Aragão e outros(as)

Representados(as): Responsável pela página ‘Movimento do Povo Brasileiro’ no Facebook e outros

 

DECISÃO
 

Trata-se de representação, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor do responsável pela página ‘Movimento do Povo Brasileiro’ no Facebook e outros, por suposta divulgação de desinformação na Internet em prejuízo à honra e à imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Na petição inicial, a representante sustenta em síntese (ID 158217888):

 

a) os representados divulgaram áudio com conteúdo manifestamente inverídico de que “o candidato Luiz Inácio Lula da Silva estaria com raiva do Brasil e teria um plano, ajustado com presidentes da América Latina, destinado a entregar o país para a China” (p. 3);

 

b) “a partir de uma gravíssima teoria da conspiração, o material veiculado afirmou a existência de uma alegada ‘cúpula’ denominada Mancha Vermelha, supostamente ligada ao Partido dos Trabalhadores, que teria o poder de rastrear os votos de seus integrantes” (p. 4);

 

c) extrai-se do material uma nítida intenção de prejudicar a imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como de disseminar desinformações destinadas a interferir na lisura do processo eleitoral;

 

d) agências de checagem de fatos analisaram o áudio impugnado e constataram a falsidade do conteúdo;

 

e) a veiculação de falsas informações pelos representados viola a liberdade de opinião dos eleitores, bem como ofende diretamente a honra objetiva do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a se enquadrar nas hipóteses proibitivas do art. 9º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019.

 

Requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata remoção das publicações impugnadas, bem como sejam realizadas diligências para a identificação dos responsáveis pelos perfis de rede social.

 

No mérito, postula a confirmação da medida liminar, bem como a condenação dos representados à sanção de multa.

 

É o relatório. Passo a decidir.

 

A representante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, remover das redes sociais publicações contendo áudio com fatos sabidamente inverídicos e ofensivos à honra e à imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Transcrevo o conteúdo do áudio divulgado em perfis de redes sociais dos representados, conforme consta da petição inicial (ID 158243483, p. 4):

Então eu peguei, eu peguei um passageiro no aeroporto que tinha acabado de chegar de São Paulo. E ele faz parte da cúpula da mancha vermelha, que é uma organização do PT. Que participa das altas reuniões junto com o Lula, é é Zé Dirceu. Toda o pessoal que está no topo do quitada, no topo da da, da hierarquia, né? Da mancha vermelha, que é o PT. E ele falou para mim assim. Acabei de chegar de uma reunião. Lá em São Paulo, com o Lula. Eu falei, o que eu quero pedir para você, cara? Avise as pessoas que vão votar nele, pelo amor de Deus, não faça isso. Ele falou assim, eu não posso. Deixar de votar nele, porque eles conseguem ver em quem eu votei. Pô, não tem essa de não saber. Eu vou é secreto, mas eles conseguem ver em quem eu vou ter, porque eu faço parte da cúpula e se eu não votar nele, eu estou traindo a cúpula. Ele falou assim. Não deixem as pessoas votarem. Tenta passar o máximo de informação possível para a frente. E para não votarem no Lula, vocês não tem o mínimo de noção? O que tá pra vim? A partir de 2023? Com a Posse do Lula. Vocês não tem noção. Ele falou, vai ser um dos maiores golpes. Que vai ser dado no Brasil. Falou, o Lula não vai administrar o Brasil como ele administrou 4 anos. Ele é os 8 anos na idade, não é 8 anos de de, de, de, de, de Lula só Lula. 8 anos depois, feio, mais 6 anos aí, 67 anos de Dilma, ele falou, ele não vai governar como ele, governou os 8 anos dele. Ele vai governar com ódio. Ele está com ódio mortal dos brasileiros. Ódio mortal do empreso não é? E aí ele falou assim. Quando ele fala que o povo vai voltar a comer carne, picanha de novo. Vocês não tem noção o que tipo de carne picanha ele está falando. Não é de boi? E nem muito menos suína. Vocês não têm noção, vou. Ele está como uma, como um encantador visão assim, ó, jogando AA quirela para todo mundo. Todo mundo tá caindo na conversinha dele todo mundo tá esquecendo do arrombo que ele fez de um Monte de coisa que está envolvido. Por causa de uma frase que ele está usando, EOO povo está caindo. Ele falou, o povo está caindo. Que frase e o que vai acontecer no Brasil vai ser a pior de todos os tempos e todo mundo achou que a gripe AA pandemia que é foi terrível. Você vai ver o que vai acontecer a partir de 2023, sem pandemia no Brasil isso. Maricota falou, vocês não têm noção que vai acontecer. Eu vou assim, moço, eu não posso abrir muita coisa, porque se eu começar a falar tudo o que eu sei. Dá um livro, é até morto, não é? Ele falou, ele vai ser morto e eu e eu por por ter pego ele com a pasta, eu de ser morto. Então ele falou assim, olha, cara, só fala para não votarem, porque vocês não têm noção, não tem noção o que vai acontecer no Brasil. Ele falou assim, olha pra ter misericórdia. Fizemos acordo com Ortega, que já está fechado. O acordo com Ortega já está fechado com o Maduro, já está fechado Corina Fernandes. E com a Cristina Kirchner, da Argentina, já está fechado com a família Castro. E, principalmente, que é a cereja do bolo. A cereja do bolo, que é o que o Lula fala, não é? Que é a cerejinha do bolo, já está fechado com Xin Jin Ping, que é o imperador da China. Ou sabe o que vai acontecer com o Brasil a partir de 2023 com o Lula? O Brasil vai começar ser entregue de bandeja para a China? Nossa, e logo em 4 anos, quem vai estar administrando o Brasil? Vai ser? A China.

 

Para a concessão de tutelas provisórias de urgência, é indispensável a presença concomitante da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e do perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora).

 

No que diz respeito à plausibilidade do direito, o art. 243, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 22, inciso X, da Res.-TSE nº 22.610/2019 dispõem que não pode ser tolerada a propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como a que atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

 

Ademais, segundo o art. 9º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral é igualmente vedada.

 

Caracterizada essas modalidades de propaganda eleitoral irregular, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações em sítios da Internet, na forma do art. 30, § 2º, da Res.-TSE nº 23.610/2019 e do art. 57-D, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

 

Na hipótese dos autos, verifica-se que as publicações impugnadas contém áudio manipulado com fatos manifestamente inverídicos produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da República. O objetivo do áudio é desinformar o eleitor ao criar cenários fictícios de que o Brasil corre sérios riscos na hipótese de o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ser eleito presidente da República, e que o país será entregue a China, o que já está sendo pactuado com os demais governantes da América Latina.

 

Conforme anotou agência de checagem Boatos a mensagem apresenta característica de fake news, possui caráter vago e tom alarmista, além da ausência de citação de fontes confiáveis que comprovem a informação.

 

Nesse contexto, há plausibilidade jurídica no pedido de suspensão das postagens impugnadas, pois, com relação à veiculação de informação sabidamente falsa ou descontextualizada, a jurisprudência deste Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção desta Justiça especializada é permitida para “coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto” (AgR-REspEl no 0600396-74/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 21.3.2022 – destaquei).

 

Ademais, o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, como afirmado na petição inicial, as publicações contêm desinformação que ofende direitos da personalidade de participante do pleito e foram divulgadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato atingido.

 

Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que as empresas provedoras de aplicação Twitter, Facebook e YouTube removam as publicações localizadas nas URLs indicadas às páginas 21 e 22 da petição inicial (ID 158243483), no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento.

 

Determina-se, ainda, que as empresas provedoras de aplicação forneçam os dados cadastrais e outras informações disponíveis para a identificação dos responsáveis pelas publicações impugnadas, nos termos do art. 17, § 1º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

 

Publique-se.

 

 

Brasília, 16 de outubro de 2022.

 
Ministro PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO
Relator