Poder Judiciário
SESSÃO DE JULGAMENTO OCORRIDA EM 01/10/2024
PRESIDENTE DA SESSÃO: DIÓGENES BARRETO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL: ALDIRLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
RELATOR(A): DAUQUIRIA DE MELO FERREIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0600254-73.2024.6.25.0002
AUTUAÇÃO
EMBARGANTE :DANILO DIAS SAMPAIO SEGUNDO ADVOGADO(S) :LUCAS MENDONCA RIOS ADVOGADO(S) :MAURICIO GENTIL MONTEIRO ADVOGADO(S) :HENRI CLAY SANTOS ANDRADE ADVOGADO(S) :RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO EMBARGADA :PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE
CERTIDÃO
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao apreciar o processo em epígrafe, em Sessão realizada em 01/10/2024, proferiu a seguinte decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se o INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE DANILO DIAS SAMPAIO SEGUNDO
PARTICIPANTES DO JULGAMENTO: DAUQUIRIA DE MELO FERREIRA, ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, BRENO BERGSON SANTOS, CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL, DIÓGENES BARRETO, HELIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO, TIAGO JOSE BRASILEIRO FRANCO.
Por ser verdade, firmo a presente.
Aracaju (SE), 1 de outubro de 2024.
LUCIANA ALVES SANTOS
Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO