Poder Judiciário

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE 
   
CERTIDÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO OCORRIDA EM 01/10/2024

PRESIDENTE DA SESSÃO:  DIÓGENES BARRETO 

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL:  ALDIRLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

RELATOR(A): DAUQUIRIA DE MELO FERREIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0600254-73.2024.6.25.0002 

    

AUTUAÇÃO

EMBARGANTE:DANILO DIAS SAMPAIO SEGUNDO
ADVOGADO(S):LUCAS MENDONCA RIOS
ADVOGADO(S):MAURICIO GENTIL MONTEIRO
ADVOGADO(S):HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
ADVOGADO(S):RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
EMBARGADA:PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE

 

 CERTIDÃO

CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao apreciar o processo em epígrafe, em Sessão realizada em 01/10/2024, proferiu a seguinte decisão:  ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se o INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE DANILO DIAS SAMPAIO SEGUNDO

 PARTICIPANTES DO JULGAMENTO: DAUQUIRIA DE MELO FERREIRA, ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, BRENO BERGSON SANTOS, CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL, DIÓGENES BARRETO, HELIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO, TIAGO JOSE BRASILEIRO FRANCO.

Por ser verdade, firmo a presente.

Aracaju (SE), 1 de outubro de 2024.

LUCIANA ALVES SANTOS

Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO