RESOLUÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600045-57.2017.6.25.0000
INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE



 

TOMADA DE CONTAS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. EXERCÍCIO DE 2016. REGULARIDADE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS VIGENTES. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS. APROVAÇÃO.

1. Merece aprovação a Tomada de Contas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, referente ao exercício do ano de 2016, cuja análise contábil reflete o cumprimento das exigências previstas na legislação reitora da matéria, consoante reconhecido nos pareceres emitidos pelos órgãos técnicos desta Corte.

2. Aprovação da Tomada de Contas.

      

            RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

            Aracaju (SE), 27/03/2018.

 

            JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - RELATOR(A)

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600045-57.2017.6.25.0000

 

 

R E L A T Ó R I O

                        

                        O(A) JUIZ DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO (Relator):

                                          

A Coordenadoria de Controle Interno apresentou a documentação que compõe a Tomada de Contas relativa à aplicação dos recursos recebidos por este Tribunal no exercício de 2016, opinando pela regularidade das contas.

O feito encontra-se instruído com a seguinte documentação: Rol dos Responsáveis, Relatório de Gestão do Ordenador de Despesas, Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria de Gestão e Parecer do Dirigente do Controle Interno e Auditoria.

Há certidão informando ter decorrido o prazo sem manifestação do Ministério Público Eleitoral.

                 É o relatório.

 

 

V O T O

                        

                        O(A) JUIZ DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO (Relator):

                       

Cuida-se de processo administrativo que visa à apreciação da Tomada de Contas do Ordenador de Despesas deste Tribunal, referente ao exercício de 2016, nos termos do disposto no art. 26, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal.

Compulsando os autos e, atento às regras que norteiam a contabilidade pública, constata-se a regularidade das presentes contas.

A propósito, reproduzo o seguinte excerto do Certificado de Auditoria de Gestão:

1. Analisamos os atos de gestão dos agentes responsáveis relacionados na presente Tomada de Contas, relativos ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016. Tal análise está demonstrada nas peças que compõem estes autos, o qual foi devidamente formalizado de acordo com as disposições da Instrução Normativa 63/2010, alterada pela Instrução Normativa 73/13 e da Decisão Normativa 156/2016, todas do Tribunal de Contas da União.

2. A análise teve como objetivo a confirmação da integridade dos documentos que formam a base para a elaboração da Tomada de Contas, a verificação do cumprimento da legislação vigente aplicável a todas as áreas em que este Órgão atua, assim como a comprovação da realização das metas estabelecidas para o exercício.

3. Consoante os exames efetuados com vista a comprovar os feitos acima descritos, concluímos pela REGULARIDADE da gestão dos agentes responsáveis titulares relacionados na Tomada de Contas do Exercício de 2016.

 

Trago à baila, ainda, trecho do parecer do Dirigente do Controle Interno:

 

(...)

Nas avaliações realizadas verificou-se que a atuação dos responsáveis pela gestão dos recursos destinados a este Regional foi pautada pela legalidade e legitimidade e que as ações administrativas convergiram para o cumprimento das metas contidas no Planejamento Estratégico desta Unidade Prestadora de Contas.

Em consonância com o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria nº 01/2017, acolho a conclusão pela REGULARIDADE das contas dos gestores indicados no Rol de Responsáveis relativamente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

(...)

 

Portanto, faz-se necessário o reconhecimento da regularidade das contas ora analisadas pelo que, acompanhando os pareceres técnicos, VOTO pela aprovação da Tomada de Contas deste Tribunal Regional Eleitoral, referente ao exercício de 2016.

É como voto.

 

 

DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

JUÍZA RELATORA

 

 

EXTRATO DA ATA

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) nº 0600045-57.2017.6.25.0000/SERGIPE.

Relator(a): Juiz(a) DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO.

INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE.

 

       Presidência do(a) Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. Presentes os Juízes ÁUREA CORUMBA DE SANTANA, DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA, DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO, FÁBIO CORDEIRO DE LIMA, JOSÉ DANTAS DE SANTANA, os Desembargadores RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, DIÓGENES BARRETO, e a Procuradora-Regional Eleitoral EUNICE DANTAS CARVALHO.

          DECISÃO: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
 
         
           SESSÃO ORDINÁRIA de 27 de março de 2018