TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

 

ACÓRDÃO

 


PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - 0600329-89.2022.6.25.0000 - Aracaju - SERGIPE

RELATORA: JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA. EXERCÍCIO DE 2021, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA. ARTS. 4º, I E 5º, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 308/2020. ARTS. 7º, I E 8º, DA RESOLUÇÃO TRE/SE N.º 17/2021 (ESTATUTO DE AUDITORIA INTERNA). CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APROVAÇÃO.

 

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA.
Aracaju(SE), 10/08/2022
JUÍZA  CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS - RELATORA

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600329-89.2022.6.25.0000

 

 

R E L A T Ó R I O

                        

                        A JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS (Relatora):                       

Trata-se de procedimento administrativo em que a Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD encaminha, para submissão à Corte deste Regional, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2021, ID 11448221.

O Relatório juntado tem por objetivo dar conhecimento a este Plenário acerca do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT/2021, elaborado em consonância com o Estatuto da Auditoria Interna desta Corte (Resolução TRE/SE n.º 17/2021) e com a Resolução CNJ nº 308 /2020.

Haja vista o que dispõe o art. 7º, inc. I, e art. 8º, § 1º, ambos do Estatuto de Auditoria Interna deste Tribunal (Resolução TRE/SE n.º 17/2021), em consonância com o art. 5º, § 1º, da Resolução CNJ n. 308/2020, o titular da COAUD propõe que o citado Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna seja submetido à apreciação do Plenário desta Corte Eleitoral, para que o órgão colegiado delibere acerca da atuação da aludida unidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral informou não possuir mudanças, acréscimos ou exclusões a sugerir, devolvendo os autos para apreciação pelo Pleno, ID 11448333.

 É o relato necessário.

 

 

V O T O

                       

A JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS (Relatora):                 

Trata-se de procedimento administrativo em que a Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD encaminha, para submissão à Corte deste Regional, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2021, ID 11448221.

No intuito de uniformizar os procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Judiciário e, assim, permitir o efetivo controle administrativo e financeiro dos conselhos e Tribunais que o compõem, além de fomentar a boa governança na Administração Pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 308/2020 que, entre outras questões, disciplinou a estrutura e atribuições das unidades de auditoria interna dos referidos órgãos.

Com o advento da Resolução 422/2021-CNJ, que alterou a Resolução 308/2020, o TRE-SE atualizou o Estatuto de sua unidade de Auditoria Interna, mediante a edição da Resolução 17/2021. 

O Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna foi encaminhado para submissão à Corte deste Regional, em cumprimento ao art. 4º, inciso I, da Resolução CNJ nº 308/2020, com apresentação das atividades de auditoria realizadas no exercício de 2021, nos termos do art. 5º da mencionada norma, que dispõem:

Art. 4º A unidade de auditoria interna do órgão reportar-se-á:

I – funcionalmente, ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, observado o disposto no art. 5º, § 2º, desta Resolução; e

II – administrativamente, ao presidente do tribunal ou conselho.

Art. 5º O reporte a que se refere o inciso I do artigo 4º tem o objetivo de informar sobre a atuação da unidade de auditoria interna, devendo consignar no respectivo relatório, pelo menos:

I  – o desempenho da unidade de auditoria interna em relação ao Plano Anual de Auditoria, evidenciando:

a) a relação entre o planejamento de auditoria e as auditorias efetivamente realizadas, apontando o(s) motivo(s) que inviabilizou(aram) a execução da(s) auditoria(s);

b) as consultorias realizadas; e

c) os principais resultados das avaliações.

II – a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação; e

III – os principais riscos e fragilidades de controle do tribunal ou conselho, incluindo riscos de fraude, e avaliação da governança institucional.

§ 1º A unidade de auditoria interna deverá encaminhar, por intermédio do presidente, o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho até o final do mês de julho de cada ano.

§ 2º O relatório anual das atividades deverá ser autuado e distribuído, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do seu recebimento, para que o órgão colegiado competente do tribunal ou conselho delibere sobre a atuação da unidade de auditoria interna.

§ 3º O relatório anual das atividades deverá ser divulgado na internet, na página do tribunal ou conselho, até trinta dias após a deliberação do órgão colegiado competente do tribunal ou conselho.

A Unidade de Auditoria Interna deve, portanto, reportar-se ao órgão colegiado competente do Tribunal, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, a fim de informar sobre a sua atuação no exercício financeiro. Tal dever também está inserido no Estatuto de Auditoria Interna deste Tribunal, conforme a Resolução TRE/SE n.º 17/2020. Nesse sentido, vejamos:

Art. 7º A Coordenadoria de Auditoria Interna reportar-se-á:

I – funcionalmente, ao Conselho de Governança e ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,mediante a apresentação de relatório anual das atividades exercidas, observado o disposto no presente Estatuto;

II – administrativamente, à Presidência do Tribunal.

Art. 8° O reporte a que se refere o inciso I do artigo 7° tem como objetivo informar sobre a atuação da Coordenadoria de Auditoria Interna, devendo consignar pelo menos:

I – o Plano Anual de Auditoria (PAA), elaborado, preferencialmente, seguindo a metodologia baseada em riscos;

II – o desempenho da Coordenadoria de Auditoria Interna em relação ao Plano Anual de Auditoria (PAA), devendo evidenciar:a) a relação entre o planejamento de auditoria e as auditorias efetivamente realizadas, devendo apontar o(s) motivo(s) que eventualmente inviabilizou(aram) a execução da(s) auditoria(s);b) as consultorias realizadas;c) os principais resultados das avaliações realizadas.

III – a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação;

IV - recomendações não atendidas que representem riscos aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade auditada;

V – os principais riscos e fragilidades de controle do TRE-SE, incluindo riscos de fraude e avaliação da governança institucional.

§ 1º A Coordenadoria de Auditoria Interna deverá encaminhar, até o final do mês de julho de cada ano,por intermédio do Presidente, o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao Conselho de Governança, para avaliação, e, ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para que o órgão colegiado delibere sobre a sua atuação.

§ 2º O relatório anual das atividades deverá ser divulgado na Internet, na página do TRE-SE, até trinta dias após a deliberação do pleno.

Nos presentes autos, observa-se que o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2021, apresentou os dados necessários para a análise da Corte, coadunando-se com as normas acima transcritas.

 Foram informadas as responsabilidades da Auditoria Interna; o Plano Anual de Auditoria do Exercício 2021 – PAA; o desempenho da coordenadoria de auditoria interna em relação ao PAA 2021, a avaliação da governança, riscos e controles e os aspectos abordados em RAINT de exercícios anteriores.

Ao final do Relatório, a unidade de Auditoria Interna deste Regional concluiu que "consoante os exames efetuados, concluímos, na forma prevista na Resolução 17/2021, art. 8º, III, pela manutenção da independência e da efetividade das atividades de auditoria interna e pela inexistência de restrição ao acesso completo e livre a qualquer documento, registro ou informação no âmbito do TRE-SE no exercício de 2021". 

Desta forma, em cumprimento aos arts. 4º, I e 5º, da Resolução CNJ nº 308/2020, e aos arts. 7º, I e 8º, da Resolução TRE/SE n.º 17/2021 (Estatuto de Auditoria Interna), constata-se que o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2021, preenche todos os requisitos legais para a sua aprovação, considerando que foram apresentadas todas as informações pertinentes pela Unidade de Auditoria deste Regional.

Diante dessas considerações, e em face da manifestação favorável por parte do representante da Procuradoria Regional Eleitoral, VOTO pela APROVAÇÃO do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) – Exercício 2021, apresentado pela Unidade de Auditoria Interna deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ 308/2020.

É como voto

JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS - Relatora


 

EXTRATO DA ATA


PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) nº 0600329-89.2022.6.25.0000/SERGIPE. 

Relatora: Juíza CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Presidência do Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO. Presentes os Juízes GILTON BATISTA BRITO,  CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS, MARCOS DE OLIVEIRA PINTO,  CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR, ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS e o Procurador Regional Eleitoral, Dr.  LEONARDO CERVINO MARTINELLI. 

DECISÃO: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA.          

Por ser verdade, firmo a presente.
SESSÃO ORDINÁRIA de  10 de agosto de 2022

  

 

 

 

 

 

 

 

 

MDS