TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - 0601483-84.2018.6.25.0000 - Aracaju - SERGIPE
RELATOR: Juiz JOABY GOMES FERREIRA
INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
TOMADA DE CONTAS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. EXERCÍCIO DE 2015. REGULARIDADE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS VIGENTES. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS. APROVAÇÃO.
1. Merece aprovação a Tomada de Contas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, referente ao exercício do ano de 2017, cuja análise contábil reflete o cumprimento das exigências previstas na legislação reitora da matéria, consoante reconhecido nos pareceres emitidos pelos órgãos técnicos desta Corte.
2. Aprovação da Tomada de Contas referente ao exercício de 2017.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em APROVAR AS CONTAS
Aracaju(SE), 06/11/2018
JUIZ JOABY GOMES FERREIRA - RELATOR(A)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601483-84.2018.6.25.0000
R E L A T Ó R I O
O(A) JUIZ JOABY GOMES FERREIRA (Relator):
A Coordenadoria de Controle Interno, em 24.10.2018, apresentou a documentação que compõe a Tomada de Contas relativa à aplicação dos recursos recebidos por este Tribunal no exercício de 2017, opinando pela regularidade das contas.
O feito encontra-se instruído com os seguintes documentos (ID's 92011 a 92015): Rol dos Responsáveis, Relatório de Gestão do Ordenador de Despesas, Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria de Gestão e Parecer do Dirigente do Controle Interno e Auditoria.
Na ID 92016, a Presidência da Casa tomou conhecimento do conteúdo do Relatório de Auditoria e Gestão referente ao exercício de 2017, bem como do Parecer do dirigente da unidade de Controle Interno do TRE-SE sobre o desempenho e a conformidade da gestão, tendo encaminhado o presente processo de Tomada de Contas à Secretaria Judiciária para distribuição e posterior apreciação pelo Tribunal Pleno, na forma do art.15, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer (ID 92456), informou que, analisando o conteúdo do Relatório de Auditoria de Gestão e de outras peças do processo de Tomada de Contas Anual do exercício de 2017 no âmbito do TRE/SE, não possui mudanças, acréscimos ou exclusões a sugerir.
É o relatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601483-84.2018.6.25.0000
V O T O
O(A) JUIZ JOABY GOMES FERREIRA (Relator):
Cuida-se de processo administrativo que visa à apreciação da Tomada de Contas do Ordenador de Despesas deste Tribunal, referente ao exercício de 2017, nos termos do disposto no art. 15, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal.
De acordo com as regras que norteiam a contabilidade pública, as contas prestadas estão regulares.
Com efeito, reproduzo o seguinte excerto do Certificado de Auditoria de Gestão (ID 92014):
1. Analisamos os atos de gestão dos agentes responsáveis relacionados na presente Tomada de Contas, relativos ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Tal análise está demonstrada nas peças que compõem estes autos, o qual foi devidamente formalizado de acordo com as disposições da Instrução Normativa 63/2010, alterada pela Instrução Normativa 73/13 e da Decisão Normativa 163/2017, todas do Tribunal de Contas da União.
2. A análise teve como objetivo a confirmação da integridade dos documentos que formam a base para a elaboração da Tomada de Contas, a verificação do cumprimento da legislação vigente aplicável a todas as áreas em que este Órgão atua, assim como a comprovação da realização das metas estabelecidas para o exercício.
3. Consoante os exames efetuados com vista a comprovar os feitos acima descritos, concluímos pela REGULARIDADE da gestão dos agentes responsáveis titulares relacionados na Tomada de Contas do Exercício de 2017.
Cumpre trazer à baila, ainda, o parecer do(a) Dirigente do Controle Interno (ID 92015), abaixo transcrito:
Trata-se da Tomada de Contas Anual relativa ao exercício de 2017, em conformidade com a Instrução Normativa 63/2010 e Decisão Normativa 163/2017, ambas do Tribunal de Contas da União.
Para a emissão do Relatório de Auditoria foram considerados os resultados das auditorias realizadas bem como do acompanhamento de atos de gestão pelas unidades que compõem esta Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.
Nas avaliações realizadas verificou-se que a atuação dos responsáveis pela gestão dos recursos destinados a este Regional foi pautada pela legalidade e legitimidade e que as ações administrativas convergiram para o cumprimento das metas contidas no Planejamento Estratégico desta Unidade Prestadora de Contas.
Em consonância com o Relatório de Auditoria de Gestão(0604578) e o Certificado de Auditoria(0604682), acolho a conclusão pela REGULARIDADE das contas dos gestores indicados no Rol de Responsáveis relativamente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Isso posto, submeto o presente processo de Tomada de Contas à consideração superior de Vossa Excelência a fim de que seja emitido o pronunciamento previsto no art. 13, VII, da IN TCU nº 63/2010 e posterior apreciação pelo Tribunal Pleno, nos termos do disposto no art. 26, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Por todo exposto, faz-se necessário o reconhecimento da regularidade das contas ora analisadas pelo que, acompanhando os pareceres técnicos, VOTO pela aprovação da Tomada de Contas deste Tribunal Regional Eleitoral, referente ao exercício de 2017.
Insta observar o prazo quinquenal para a guarda documental (art. 13 da Portaria-TSE n.º 275/1997).
É como voto.
JUIZ JOABY GOMES FERREIRA - RELATOR(A)
EXTRATO DA ATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) nº 0601483-84.2018.6.25.0000/SERGIPE.
Relator: Juiz JOABY GOMES FERREIRA.
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE .
Presidência do Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA. Presentes os Juízes JOABY GOMES FERREIRA, ÁUREA CORUMBA DE SANTANA, DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA, DIÓGENES BARRETO, MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO, SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO e o Procurador-Regional Eleitoral substituto, DR. HEITOR ALVES SOARES.
DECISÃO: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em APROVAR AS CONTAS
SESSÃO ORDINÁRIA de 6 de novembro de 2018