index: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527)-0602909-22.2022.6.24.0000-[Abuso - De Poder Econômico, Candidato Eleito]-SANTA CATARINA-Florianópolis
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0602909-22.2022.6.24.0000 - Florianópolis - SANTA CATARINA
RELATOR(A): MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
AUTOR: BORA TRABALHAR (PATRIOTA / PSD / UNIÃO)
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SERPA - OAB/SC13355
ADVOGADO: NICOLE GREGORUT GOTSFRIDT - OAB/SC65345
ADVOGADO: MAURO ANTONIO PREZOTTO - OAB/SC12082
REU: LUCIANO HANG
ADVOGADO: PALOMA CAROLINE DE SA BASSANI - OAB/SC0056752
ADVOGADO: FLAVIA TIROLLE CONDESSA CAPRARO - OAB/PR42113
ADVOGADO: GUSTAVO ANDRE BELTRAME - OAB/PR111143
ADVOGADO: LETICIA MASIERO - OAB/PR86364
ADVOGADO: ANTONIO MOISES FRARE ASSIS - OAB/PR75295
ADVOGADO: CECILIA PIMENTEL MONTEIRO - OAB/PR91942
ADVOGADO: VICTOR SANGIULIANO SANTOS LEAL - OAB/PR69684
ADVOGADO: PAULA HELENA ALMEIDA DE MORAES CARVALHO - OAB/SC46263
ADVOGADO: FRANCIELLE SOARES YAMASAKI - OAB/PR70677
ADVOGADO: ALEX PACHECO - OAB/PR92094
ADVOGADO: MURILO VARASQUIM - OAB/PR0041918
ADVOGADO: LEONARDO MATOS DE LIZ RIBEIRO - OAB/SC0045252
REU: ALMIR MANOEL ATANAZIO DOS SANTOS
ADVOGADO: GRAZIELA BIASON GUIMARAES - OAB/RS51037
REU: JORGE SEIF JUNIOR
ADVOGADO: LUCAS ZENATTI - OAB/SC33196-A
ADVOGADO: JACIANE MELO GRACILIANO - OAB/SC54994-A
ADVOGADO: TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI - OAB/SC11834-A
ADVOGADO: RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - OAB/SC59341
ADVOGADO: MARIANA FACHIN - OAB/SC64304
ADVOGADO: HELOISA VOLPATO MARTINS - OAB/SC57972-A
ADVOGADO: PIETRA ROSA ZUCHI - OAB/SC58415
ADVOGADO: DIELI JOSNEIA PIZZI - OAB/SC49601
ADVOGADO: JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES - OAB/SC55409
ADVOGADO: JULIA VIANA LINHARES PEREIRA - OAB/SC58871-A
REU: ADRIAN ROGERS CENSI
ADVOGADO: LUCAS ZENATTI - OAB/SC33196-A
ADVOGADO: JACIANE MELO GRACILIANO - OAB/SC54994-A
ADVOGADO: TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI - OAB/SC11834-A
ADVOGADO: RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - OAB/SC59341
ADVOGADO: MARIANA FACHIN - OAB/SC64304
ADVOGADO: HELOISA VOLPATO MARTINS - OAB/SC57972-A
ADVOGADO: PIETRA ROSA ZUCHI - OAB/SC58415
ADVOGADO: DIELI JOSNEIA PIZZI - OAB/SC49601
ADVOGADO: JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES - OAB/SC55409
ADVOGADO: JULIA VIANA LINHARES PEREIRA - OAB/SC58871-A
REU: HERMES ARTUR KLANN
ADVOGADO: LUCAS ZENATTI - OAB/SC33196-A
ADVOGADO: JACIANE MELO GRACILIANO - OAB/SC54994-A
ADVOGADO: TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI - OAB/SC11834-A
ADVOGADO: RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - OAB/SC59341
ADVOGADO: MARIANA FACHIN - OAB/SC64304
ADVOGADO: HELOISA VOLPATO MARTINS - OAB/SC57972-A
ADVOGADO: PIETRA ROSA ZUCHI - OAB/SC58415
ADVOGADO: DIELI JOSNEIA PIZZI - OAB/SC49601
ADVOGADO: JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES - OAB/SC55409
ADVOGADO: JULIA VIANA LINHARES PEREIRA - OAB/SC58871-A
DECISÃO
Vistos para decisão.
Recebidas diversas respostas às diligências solicitadas, a parte autora requer o "encerramento da fase de instrução processual para, por conseguinte, avançar à etapa de alegações finais", desistindo dos pedidos de informações aos aeródromos e helipontos que não responderam à solicitação.
Embora trate-se de provas requeridas exclusivamente pela autora, a quem é dado o direito de desistir de sua produção, a presente ação possui natureza pública, o que exige a submissão do requerimento ao crivo judicial.
À vista dos autos, constato não haver relevância na manutenção da produção das provas remanescentes, haja vista a informação constante no ofício da ANAC (documento n. 19108765) - observando que "a lista de passageiros não é requerida a operadores privados" -, pelo que homologo o pedido de desistência.
Não verifico, do mesmo modo, a necessidade de outras provas, pelo que determino o encerramento da fase probatória.
Em face do exposto e nos termos do art. 22, X, da Lei Complementar nº 64/1990, determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 2 (dois) dias e, sucessivamente, do Procurador Regional Eleitoral para apresentar seu parecer, também no prazo de 2 (dois) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 21 de junho de 2023.
Juíza MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Corregedora Regional Eleitoral.