JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
REl 0601098-84.2024.6.21.0050
ORIGEM: São Jerônimo - RIO GRANDE DO SUL
JULGADO EM: 02/09/2025
RELATOR(A): Des(a). CAROLINE AGOSTINI VEIGA
PRESIDENTE DA SESSÃO: Des. MARIO CRESPO BRUM
PROCURADOR(A) ELEITORAL: Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA
SECRETÁRIO DA SESSÃO: Dr. ROGERIO DA SILVA DE VARGAS
Por unanimidade, rejeitaram a matéria preliminar e, no mérito, deram provimento parcial ao recurso, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé, mantendo os demais termos da sentença que julgou procedente a ação, reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, com fundamento na caracterização de candidatura fictícia.
Composição: DESEMBARGADORES MARIO CRESPO BRUM, MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, VOLNEI DOS SANTOS COELHO, NILTON TAVARES DA SILVA, FRANCISCO THOMAZ TELLES, CAROLINE AGOSTINI VEIGA e LEANDRO PAULSEN.
Dou fé.
Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.
JUCIRA DE FATIMA DA SILVEIRA SILVEIRA,
Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Registro de Julgamentos,
Coordenadoria de Sessões/Secretaria Judiciária.