PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

JULGADO EM: 21/11/2023


RELATOR(A): FELIPE BOUZADA FLORES VIANA

PRESIDENTE DA SESSÃO:  ELAINE CRISTINA BIANCHI

PROCURADOR(A) REGIONAL ELEITORAL: ALISSON MARUGAL

SECRETÁRIO(A): ELÍZIO FERREIRA DE MELO

 

AUTUAÇÃO

 

EMBARGANTE :ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA
  ADVOGADO :FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
EMBARGANTE :TANIA SOARES DE SOUZA
  ADVOGADO :HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
EMBARGANTE :EDILSON DAMIAO LIMA
  ADVOGADO :PEDRO HENRIQUE MAGALINI ALMEIDA ZAGO
  ADVOGADO :ENGELS AUGUSTO MUNIZ
EMBARGANTE :REPUBLICANOS
  ADVOGADO :ALYSSON BATALHA FRANCO
  ADVOGADO :RAPHAEL CARVALHO DA SILVA
  ADVOGADO :PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS
  ADVOGADO :FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD
  ADVOGADO :GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO
  ADVOGADO :RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH
EMBARGANTE :PROGRESSISTAS
  ADVOGADO :WILLER TOMAZ DE SOUZA
  ADVOGADO :EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO
EMBARGADA :AVANTE
  ADVOGADO :LAIZE AIRES ALENCAR FERREIRA
  ADVOGADO :EMERSON LUIS DELGADO GOMES
  ADVOGADO :ELLIJANE FILGUEIRA BEZERRA
  ADVOGADO :HANNA DHAYNA OLIVEIRA GONCALVES

 

DECISÃO

 

 Decisão: Embargos de Declaração opostos por Edilson Damião Lima: Em preliminar, por maioria de votos, vencidas a Presidente e as Juízas Tânia Maria Brandão Vasconcelos e Joana Sarmento de Matos, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima deferiu o pedido de ingresso de Edilson Damião Lima como assistente simples do Embargante Antônio Oliverio Garcia de Almeida. No mérito, à unanimidade, o Tribunal rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. URL da proclamação: https://youtu.beqvDvwCQsAAU?t=1318 Embargos de Declaração opostos pelo Partido Republicanos: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade, deu parcial provimento aos Embargos de Declaração para sanear a contradição verificada entre o que ficou decidido e o que constou do item 6 do acórdão embargado, no sentido de esclarecer que onde lê "cassação da chapa", leia-se "cassação do diploma", nos termos do voto do relator. URL da proclamação: https://youtu.be/qvDvwCQsAAU?t=2063 Embargos de Declaração opostos pelo Partido Progressistas: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade, indeferiu o pedido de ingresso do Partido Progressista como assistente simples e, por consequência, não conheceu dos Embargos de Declaração. URL da proclamação: https://youtu.be/qvDvwCQsAAU?t=2117 e https://youtu.be/qvDvwCQsAAU?t=2136. Embargos de Declaração opostos por Antônio Oliverio Garcia de Almeida: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos por Antônio Oliverio Garcia de Almeida, bem como julgou prejudicada a contradição apontada em relação ao item 6 do acórdão embargado, em virtude do provimento parcial dado aos Embargos de Declaração opostos pelo Partido Republicanos, nos termos do voto do relator. URL da proclamação: https://youtu.be/qvDvwCQsAAU?t=2365 Embargos de Declaração opostos por Tania Soares de Souza: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos por Tania Soares de Souza, nos termos do voto do relator. URL da proclamação: https://youtu.be/qvDvwCQsAAU?t=2511

 Composição: FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, ELAINE CRISTINA BIANCHI, JOANA SARMENTO DE MATOS, DIEGO CARMO DE SOUSA, ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES ALMEIDA, LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS.

 

 Boa Vista, 22 de novembro de 2023.

 

LEONICE FERREIRA PINTO

Coordenadora de Apoio aos Juízes - em substituição