TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão Processual e Partidos
Processo n: 0600931-21.2022.6.20.0000 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Nome:FRANCISCA ALVES DA SILVA HENRIQUE
Número:19
Cargo pleiteado: Vice-governador
Partido/Federação/Coligação: 19 - PODE
I N T I M A Ç Ã O
Nos termos do art.36, § 1º da Resolução TSE n. 23.609/2019, INTIMO FRANCISCA ALVES DA SILVA HENRIQUE para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento.
IRREGULARIDADE(S):
DOCUMENTO OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL Fotografia recente do candidato ou da candidata, inclusive vice e suplentes, conforme disposto no art. 27 II, da Resolução TSE nº 23.609/2019 ID nº 10742151. Documento em desconformidade com a Resolução TSE nº 23.609/2019 (O(a) candidato(a) apresentando-se de braços cruzados). Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato ou da candidata Documento não apresentado. Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato ou da candidata Certidão positiva. Ausência de certidão de objeto e pé dos processos criminais nela relacionados. Manifestação PRE ID 10747355. Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato ou da candidata Certidão positiva. Ausência de certidão de objeto e pé dos processos criminais nela relacionados. Manifestação PRE ID 10747355.
DIVERGÊNCIA(S) COM O CADASTRO:
[TABELA_DIVERGÊNCIAS_CADASTRO_ELEITORAL]
Eventuais respostas deverão ser incluídas diretamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde o processo n 0600931-21.2022.6.20.0000 tramita. Caso a candidata ou o candidato não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE (https://peticionamento-avulso.tse.jus.br/#/main/inicial/index), observando-se, no que couber, os §§ 3 a 6 do art. 36 da Resolução TSE 23.609/2019.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
NATAL, 22 de Agosto de 2022
Seções de Processamento de Feitos/CGPP/SJ