TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA JUDICIÁRIA
SEÇÃO DE APOIO AO PLENARIO
REPRESENTAÇÃO - 0600256-58.2022.6.20.0000
ORIGEM: Natal - RIO GRANDE DO NORTE
JULGADO EM: 28/07/2022
RELATOR(A): MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES
PRESIDENTE: GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE
PROCURADOR(A) REGIONAL ELEITORAL: RODRIGO TELLES DE SOUZA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - RN
REPRESENTADO: FRANCISCO WELLINGTON LOPES PARAGUAI, FABIO BERCKMANS VERAS DANTAS, KELPS DE OLIVEIRA LIMA, LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA - RN7719
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em votar pela improcedência da representação, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.
Presentes à sessão: ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA, CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO, FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA, GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE, JOSE CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA, MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES
Por ser verdade, firmo a presente.
Natal, 28 de julho de 2022.
Servidor da SAP/CGPP/SJ