TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

 

ACÓRDÃO

 

INSTRUÇÃO (11544) - 0600046-63.2024.6.19.0000 - Armação dos Búzios - RIO DE JANEIRO

RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO



EMENTA

 

RETIFICAÇÃO. ERRO MATERIAL. CALENDÁRIO ELEITORAL. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

 

ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA DECISÃO QUE SEGUE:

POR UNANIMIDADE, RETIFICOU-SE O ERRO MATERIAL.

 


RELATÓRIO

 

Em 20 de fevereiro de 2024, este Tribunal editou a Resolução TRE/RJ 1.313/2024, que aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios, a serem realizadas no próximo dia 28 de abril.

Agora, já iniciado o período eleitoral em questão, verificou-se a existência de erro material no aludido Calendário, a merecer pronta retificação.

Com efeito, no art. 33, inciso II, da Resolução TRE/RJ 1.313/2024 consta a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para os partidos políticos registrados até 4 de fevereiro de 2021, quando, na verdade, deveria constar a data de 22 de março de 2024.

Assim, impõe-se a retificação dessa data.

 

 

VOTO

 

RETIFICAÇÃO

 

No inciso II do parágrafo único do art. 33 da Resolução TRE/RJ 1.313/2024, onde se lê “até 04 de fevereiro de 2021”, leia-se “até 22 de março de 2024.”

Pela retificação do erro material.

Comunique-se à SECBIB para que proceda à devida retificação do dispositivo em questão nas páginas deste Tribunal na intranet e na internet.


Rio de Janeiro, 02/04/2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA