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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

 GABINETE DO JUIZ ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS - GM-2

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Processo nº 0602544-55.2022.6.10.0000 - São Luís - MARANHÃO 

[Prestação de Contas - De Candidato, Execução - Cumprimento de Sentença]

EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO

EXECUTADA: ELEICAO 2022 FRANCINIDY COSTA ALMEIDA DEPUTADO ESTADUAL, FRANCINIDY COSTA ALMEIDA

Advogado do(a) EXECUTADA: VIVIANE SILVA CUTRIM - MA9301
Advogado do(a) EXECUTADA: VIVIANE SILVA CUTRIM - MA9301

RELATOR: ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

 

 DECISÃO

 

 

 

Tendo em vista o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário do montante exequendo, ultrapassado o termo final para apresentação da impugnação prevista no art. 525, do CPC, e apresentação de valores atualizados da dívida (Id. 18245213), determino a penhora de ativos financeiros em depósito ou em aplicação financeira do demandado, no valor de R$ 52.039,55 via convênio SISBAJUD, nos termos do que preveem os arts. 771 c/c 835, I e 854, todos do CPC, inclusive com a reiteração automática de ordens de bloqueio denominada "teimosinha", bloqueando-se os valores suficientes à garantia da execução, incluindo o valor principal, multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, § 1º, CPC).

Caso reste infrutífera tal empreitada, sejam pesquisados, bloqueados e penhorados veículos de propriedade da executada que sejam identificados através do sistema RENAJUD.

Cumpra-se.

 

São Luís-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Relator