TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RESOLUÇÃO Nº 559
(23.06.2021)

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600044-45.2021.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RELATOR: JUIZ GILBERTO PINHEIRO

 

Institui o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período 2021/2026 e dá outras providências.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no exercício de suas atribuições, 

Considerando a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico deste Tribunal, instituído pela Resolução nº 469, de 9 de dezembro de 2015;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

Considerando o art. 16, XXXII, da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Regional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – PETRE/AP para o período 2021/2026, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução. 

Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados, servidores e colaboradores do TRE/AP. 

Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica, regulamentado pela Presidência, será responsável pelas atividades de planejamento e de gestão estratégica, bem como pela garantia dos recursos e suporte necessários à execução da estratégia.

Art. 4º O Tribunal realizará Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados.

Art. 5º Os planos de gestão dos biênios 2021/2023, 2023/2025 e 2025/2026 serão incorporados ao PETRE/AP como iniciativas estratégicas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de junho de 2021.

 

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Presidente

 

 

 

 

ANEXO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO

O SENHOR JUIZ GILBERTO PINHEIRO (Relator):

Tratam-se de duas minutas, sendo a primeira referente ao Planejamento Estratégico (ID SEI 0529385), e a segunda  sobre a minuta de Resolução para fins de apreciação do Pleno (ID SEI 0529386).

 A Diretoria-Geral - DG, por meio do Despacho ID 0511593, informou que, em razão da não aprovação da Proposta Orçamentária Anual 2021, restou inviabilizada, momentaneamente, a contratação de Assessoria. Alertou também que, considerando as diligências necessárias à consolidação do Planejamento Estratégico desta Corte, e, ainda, em face ao quadro de pandemia que hora vivenciamos, fez-se necessário solicitar à ASPLAN que, como suporte documental, revisasse o atual planejamento estratégico em sintonia ao Plano de Gestão 2021/2026, para fins de cumprimento às normas legais, em especial do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

A Assessoria de Planejamento de Gestão Estratégica - ASPLAN esclareceu que todas as fases e procedimentos contidos no Termo de Abertura do Projeto (ID 0520236) foram cumpridas e no processo 0001061-27.2021.6.03.8000 constam todas as informações da Pesquisa Interna, que constitui base para construção deste Planejamento, em consonância com as boas práticas da metodologia “Balanced Scorecar” (BSC). Em seguida, encaminhou o planejamento devidamente adequado à nova realidade normativa com as orientações recebidas.

Os autos tramitaram inicialmente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sob o nº 0000441-15.2021.6.03.8000, sendo as minutas submetidas à análise da Assessoria Técnico - Jurídica da Presidência - ASPRES. Autuados no PJE, os autos e as minutas neles constantes foram apresentados a esta Presidência, para análise final e apreciação pelo Pleno Administrativo, para aprovação.

É o relatório.

 

 

VOTO

O SENHOR JUIZ GILBERTO PINHEIRO (Relator):

Eminentes Pares, ilustre Procurador Regional Eleitoral, como relatado, trago a Vossas Excelências as minutas que tratam do planejamento estratégico institucional 2021/2026.

O referido Plano descreve a análise de cenários, mapa estratégico, e objetivos definidos pelo período mencionado com indicadores e metas. 

Ressalto que, conforme o disposto no artigo 18 da Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o prazo para envio é 30/06/2021, razão pela qual entendendo-o procedente e aprovando-o, submeto à apreciação da Corte e, caso aprovado, para posterior envio ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

 

 

 

E X T R A T O  D A  A T A

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600044-45.2021.6.03.0000
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RELATOR: JUIZ GILBERTO PINHEIRO

 

Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, aprovou a resolução que trata do Planejamento Estratégico para o período de 2021/2026, nos termos do voto do Juiz Relator.

Presidência do Juiz Gilberto Pinheiro (Relator). Presentes os Juízes João Lages, Leonardo Hernandez, Augusto Leite, Matias Neto e Rivaldo Valente, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Joaquim Cabral.

Sessão de 23 de junho de 2021.